quinta-feira, 27 de março de 2014

Gerson Rufino em Flora Rica 2014

Para que você fique informado sobre o grande evento que se realizará em Flora Rica, com a presença do cantor Gospel Gerson Rufino, publicaremos novamente informações sobre o evento que espera bater recorde de pessoas em nossa pequena Flora Rica.

Será dia 29/03/2014
ás 21 horas
em Praça Pública....
inteiramente de graça....
Oferecimento Prefeitura Municipal de Flora Rica
Prefeito Paulo Rogério ( Piriquito)

São 60 anos de história de nossa pequena Flora Rica-sp....

......
Pra você de Junqueiropolis montamos juntos com a empresa Dany Vans uma caravana para atender as pessoas que não tem veículos próprios para ir no evento, confira:

Apoio em divulgação: Blog PRM e Rádio Momento de Paz.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Concurso em Flora Rica inscrição até 06/04/2014

 Aqui no blog PRM você fica bem informado dos principais concursos da região


MANOEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Flora Rica, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, provido pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. A Organização, a aplicação e a correção do Concurso Público serão de responsabilidade da QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos.
Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos -Taxa de Inscrição - Requisitos
1.1 - NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL COMPLETO

NOMENCLATURA
CARGA HORÁRIA
VAGASVENC. (R$)TAXA DE INSC. (R$)REQUISITOS
Faxineira40H011.218,77R$ 35,00Ensino Fundamental Completo
2.. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES
2.1 - São requisitos especiais e atribuições:
CARGOSATRIBUIÇÕES
FaxineiraServiços de Limpeza dos bens imóveis e móveis pertencentes a Câmara Municipal de Fora Rica, serviços de copa e cozinha, tanto no horário de Expediente, como em dias de Sessões Plenárias ou reuniões no recinto da Câmara Municipal de Flora Rica.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Período/ Horário: 22/03/2014 08h00min até 06/04/2014 às 22h00min.
3.2 - Local: Site www.quanticoconcursos.com.br.
3.4 - A inscrição será formalizada mediante pagamento do boleto bancário até o dia 07/04/2014.
3.5 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.6 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.
3.9 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.
3.10 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 3 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional;
3.11 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada no jornal de circulação local, por meio dos sites: www.quanticoconcursos.com.br, www.camaraflorarica.sp.gov.br e no saguão da Câmara Municipal de Flora Rica.
4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.
4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civil e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar e com a Justiça Eleitoral.
4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo, constante do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando o Cargo em que se pleiteia a vaga.
4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
4.6 - Não registrar antecedentes criminais, estando em gozo dos seus direitos civis e políticos.
4.8 - Efetuada a inscrição e o respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.
4.9 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da Lei, Quitação com o Serviço Militar, Comprovante de Escolaridade, duas fotos 3x4, declaração de não ocupar cargo público, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
4.10 - Não poderá ser nomeado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da nomeação.
4.11 - Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.
5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.
5.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
5.4 - O candidato deverá encaminhar no ato da inscrição Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.
5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.
5.6 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
5.7 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
5.8 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.
6 - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
6.1 - O Concurso Público será realizado em uma fase: Prova Objetiva - Eliminatória e Classificatória.
6.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
6.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto);
- Passaporte.
6.4 - A prova objetiva desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.
6.5 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
6.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do concurso.
6.7 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.
6.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e a respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
6.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL COMPLETO
FAXINEIRA
Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Gerais
20050510
7.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.
8 - DAS NORMAS
8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva (1ª Fase) será realizada no dia 04 de maio de 2014, às 9h, em local em locais e horários a serem divulgados através dos Sites: www.quanticoconcursos.com.br e www.camaraflorarica.sp.gov.br, no Saguão da Câmara e em Jornal de circulação local.
8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a QUÂNTICO e a Câmara poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através dos sites www.quanticoconcursos.com.br e www.camaraflorarica.sp.gov.br.
8.3 - Será disponibilizado nos sites www.quanticoconcursos.com.br e www.camaraflorarica.sp.gov.br, no saguão (mural) da Câmara e em Jornal de circulação local com antecedência mínima de 3 (três) dias, o edital de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;
8.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva -se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.
8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.
8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
8.8 - O gabarito da prova objetiva (escrita) será publicado nos sites www.quanticoconcursos.com.br e www.camaraflorarica.sp.gov.br, no dia 06 de maio de 2014 e no saguão (mural) da Câmara e em Jornal de circulação local.
8.9 - A classificação geral sairá no dia 16 de maio de 2014 através dos Sites: www.quanticoconcursos.com.br e www.camaraflorarica.sp.gov.br, em Jornal de circulação local e no saguão da Câmara.
9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.
b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.
9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do maior número de filhos.
10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
10.1 - A prova objetiva será de 40 questões objetivas com valor de 2,5 (dois e meio) pontos, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
10.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
10.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.
11. DAS MATÉRIAS
11.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:
NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGOS:
FAXINEIRA
Língua Portuguesa:
Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.
Matemática:
Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.
Conhecimentos Gerais:
Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.
Conhecimentos Específicos:
Noções sobre a prática do trabalho; Boas maneiras e comportamento no ambiente de trabalho; Higiene pessoal e coletiva; Noções básicas de atendimento ao púbico; Utilização de equipamentos de proteção individual (EPI).
12. CRONOGRAMA
O Cronograma encontra no Anexo I deste Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
13.3 - A QUÂNTICO, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.
13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.
13.5 - Caberá recurso à QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado na área CONTATO do site www.quanticoconcursos.com.br, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.
13.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
13.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
13.8 - Após o ato de Homologação do Concurso Público, os Cartões de Respostas serão digitalizadas, podendo, após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de dois anos.
13.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
13.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Câmara Municipal de Flora Rica.
13.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Câmara Municipal de Flora Rica.
13.12 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
13.13 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
13.14 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Câmara Municipal de Flora Rica.
13.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.
13.16 - Os vencimentos dos respectivos cargos deste Edital são os praticados até a presente data.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Flora Rica, 21 de março de 2014.
MANOEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente
ATIVIDADEDATAHORÁRIOLOCAL
INSCRIÇÕESDAS 8H DO DIA 22 DE MARÇO ATÉ ÀS 22H DO DIA 06 DE ABRIL DE 2014- SITE www.quanticoconcursos.com.br
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA PROVA OBJETIVA11 DE ABRIL DE 2014APÓS ÁS 14HNOS SITES www.quanticoconcursos.com.br e www.camaraflorarica.sp.gov.br, e no saguão (mural) da Câmara e Jornal de circulação local
PROVA04 DE MAIO DE 2014ÁS 9HÀ DEFINIR
GABARITO06 DE MAIO DE 2014APÓS ÁS 14HNOS SITES www.quanticoconcursos.com.br e www.camaraflorarica.sp.gov.br e no saguão (mural) da Câmara e Jornal de circulação local
CLASSIFICAÇÃO GERAL16 DE MAIO DE 2014APÓS ÁS 14HNOS SITES www.quanticoconcursos.com.br e www.camaraflorarica.sp.gov.br e no saguão (mural) da Câmara e Jornal de circulação local
RECURSO19 E 20 DE MAIO DE 2014DAS 9H ÁS 16HNA ÁREA CONTATO DO SITE www.quanticoconcursos.com.br.
CLASSIFICAÇÃO FINAL23 DE MAIO DE 2014APÓS ÁS 14HNOS SITES www.quanticoconcursos.com.br e www.camaraflorarica.sp.gov.br e no saguão (mural) da Câmara e Jornal de circulação loca

quarta-feira, 12 de março de 2014

Evite a Igreja ser interditada.

Atenção pastores!!! 
Luz de emergência, extintores, adesivos com os dizeres "saída" nas portas, tem em sua Igreja?

Fique informado e não tenha o risco de ter a Igreja Interditada.

O Aditamento Administrativo  de Serviços Técnicos Nº 02/2012, referente à Nota DGST Nº 171, publicada no Boletim Ostensivo nº 190, de 08 de outubro de 2012, fixou critérios de determinação de exigências para análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico, análise de projetos para regularização de edificações isentas de dispositivos preventivos fixos e vistoria para emissão de Certificado de Aprovação de edificações que deverão ser cobrados pelos oficiais analistas da DGST e integrantes das SST das OBMs, da forma a seguir:
- As edificações hospitalares, laboratoriais e residenciais transitórias e coletivas, cuja altura exceda 12m (doze metros) do nível do logradouro ou da via interior deverão ser contempladas por um sistema de iluminação de emergência conforme NBR 10898 da ABNT.
- As casas de diversões públicas noturnas, tais como: boates, clubes noturnos, casas de shows, casas de espetáculos, discotecas, bem como os teatros e cinemas deverão ser contemplados com sistema de iluminação de emergência conforme a NBR 10898 da ABNT.
- Os prédios de reunião de público, tais como: cinemas, teatros, igrejas, auditórios, salões de exposição, salas de vídeo, estádios, boates, clubes, circos, centro de convenções, restaurantes, discotecas e congêneres; os prédios de uso residencial transitória, tais como: hotéis, motéis e congêneres; os prédios hospitalares, tais como: hospitais, clínicas médicas, casas de saúde e congêneres; os prédios escolares e congêneres; os prédios comerciais, tais como: mercantis, escritórios, bancos, shoppings e congêneres; os prédios públicos, tais como repartições, câmaras, assembléias, tribunais e congêneres devem ser contemplados com sistema de sinalização de emergência dimensionados conforme NBR 13434 - Parte 1 e Parte 2 da ABNT.

sexta-feira, 7 de março de 2014

Resultado do concurso da prefeitura de Irapuru sp 2014

Parabenizamos a todos aprovados no concurso de Irapuru.

Blog PRM, útilidade pública a todos.
Prefeitura Municipal de Irapuru
empresa responsável pelo resultado Quantico concursos.



Clique aqui    
Resultado do concurso

domingo, 2 de março de 2014

Congresso de Jovens em Junqueiropolis Assembléia de Deus, Ministério Belém

Foi realizado nos dias 01 á 4 de março, o congresso de Jovens, na cidade de Junqueiropolis, onde fomos contemplados com a glória de Deus em nosso meio.
Ministrou a palavra Pr Thiago de Assis.

 Para atender a todas as caravanas, foram oferecidos a escola Idene, e o C.C.I, de Junqueiropolis onde foram atendidos com café, almoço, Jantar e muito mais
O culto foi transmitido pelo telão a todos que estava do lado de fora do templo, para que todos possa terem acesso ao culto onde superlotou a Igreja.



Vídeos do congresso de jovens do dia 01 á 04 de março de 2014...
 Este vídeo  está em uma qualidade bem inferior do  o original. Adquira o Original. Envie e-mail para administradordoprm@bol.com.br







 O blog PRM parabeniza o Pr Valdecy Toledo e todos os obreiros da ceara do Senhor que trabalharam com empenho para que seja realizado esse grande evento em nossa Igreja.
 


                                                                                            Na edição Irmão Roberto Miguel.




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