Aqui no blog PRM você fica bem informado dos principais concursos da região
MANOEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Flora
Rica, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37
da Constituição Federal a abertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO
DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo
especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no
presente Edital, provido pelo Regime Estatutário. O Concurso Público
será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital,
elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e
Municipal vigente e pertinente. A Organização, a aplicação e a correção
do Concurso Público serão de responsabilidade da QUÂNTICO - Assessoria e
Prestação de Serviços Públicos.
Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos -Taxa de Inscrição - Requisitos
1.1 - NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL COMPLETO
NOMENCLATURA |
CARGA HORÁRIA | VAGAS | VENC. (R$) | TAXA DE INSC. (R$) | REQUISITOS |
Faxineira | 40H | 01 | 1.218,77 | R$ 35,00 | Ensino Fundamental Completo |
2.. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES
2.1 - São requisitos especiais e atribuições:
CARGOS | ATRIBUIÇÕES |
Faxineira | Serviços de Limpeza dos bens imóveis e móveis pertencentes a
Câmara Municipal de Fora Rica, serviços de copa e cozinha, tanto no
horário de Expediente, como em dias de Sessões Plenárias ou reuniões no
recinto da Câmara Municipal de Flora Rica. |
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Período/ Horário: 22/03/2014 08h00min até 06/04/2014 às 22h00min.
3.2 - Local: Site
www.quanticoconcursos.com.br.
3.4 - A inscrição será formalizada mediante pagamento do boleto bancário até o dia 07/04/2014.
3.5 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral
aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções
específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.6 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou
nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou
informações contidas no ato de inscrição.
3.9 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.
3.10 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 3 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional;
3.11 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada no jornal de circulação local, por meio dos sites:
www.quanticoconcursos.com.br,
www.camaraflorarica.sp.gov.br e no saguão da Câmara Municipal de Flora Rica.
4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.
4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar
de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e
civil e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar e com a
Justiça Eleitoral.
4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação
deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo,
constante do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando o Cargo em que se pleiteia a vaga.
4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da
Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos
poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
4.6 - Não registrar antecedentes criminais, estando em gozo dos seus direitos civis e políticos.
4.8 - Efetuada a inscrição e o respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.
4.9 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse
ou contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na
inscrição, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado
nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da Lei,
Quitação com o Serviço Militar, Comprovante de Escolaridade, duas fotos
3x4, declaração de não ocupar cargo público, exceto os acúmulos
permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais
necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à
vaga.
4.10 - Não poderá ser nomeado, o candidato que não apresentar
toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato
da nomeação.
4.11 - Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.
5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição
Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para
os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com
as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art.
37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei
7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das
vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a
surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.
5.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas
reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com
estrita observância da ordem classificatória.
5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art.
40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas,
e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios
previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito,
durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição
especial.
5.4 - O candidato deverá encaminhar no ato da inscrição Laudo
Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.
5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de
PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma
prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.
5.6 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme
instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor
de sua situação.
5.7 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o
candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela
Câmara, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato
como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o
exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja
deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o
mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
5.8 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades
especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do cargo e
de aposentadoria por invalidez.
6 - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
6.1 - O Concurso Público será realizado em uma fase: Prova Objetiva - Eliminatória e Classificatória.
6.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
6.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com
antecedência mínima de meia hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS
NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto);
- Passaporte.
6.4 - A prova objetiva desenvolver-se-ão em forma de testes,
através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no
presente Edital.
6.5 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de
respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas
serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos
correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os
obtiveram, independente de recurso.
6.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas
bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora,
agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou
qualquer material que não seja o estritamente necessário para a
realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o
não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do concurso.
6.7 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de
presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem
autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do
Volante, designado pela Comissão de Concurso.
6.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação
das provas, após 1h do horário previsto para o início da mesma e
constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o
caderno de questões e a respectiva folha de respostas. Não serão
computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham
sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa
assinalada.
6.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a QUÂNTICO -
Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, não fornecerá exemplares
do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público
ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL COMPLETO
FAXINEIRA
Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa | Matemática | Conhecimentos Gerais |
20 | 05 | 05 | 10 |
7.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.
8 - DAS NORMAS
8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva (1ª Fase) será
realizada no dia 04 de maio de 2014, às 9h, em local em locais e
horários a serem divulgados através dos Sites:
www.quanticoconcursos.com.br e
www.camaraflorarica.sp.gov.br, no Saguão da Câmara e em Jornal de circulação local.
8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares
nas escolas localizadas na cidade, a QUÂNTICO e a Câmara poderão alterar
horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais
de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as
publicações oficiais através dos sites
www.quanticoconcursos.com.br e
www.camaraflorarica.sp.gov.br.
8.3 - Será disponibilizado nos sites
www.quanticoconcursos.com.br e
www.camaraflorarica.sp.gov.br,
no saguão (mural) da Câmara e em Jornal de circulação local com
antecedência mínima de 3 (três) dias, o edital de convocação. Essa
comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;
8.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo
tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros,
notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva -se à
Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de
excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo
comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas
saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução
individual e correta da provas.
8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a
realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que
terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da
criança.
8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda
chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer,
no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas,
após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de
candidatos retardatários.
8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da
Câmara, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
8.8 - O gabarito da prova objetiva (escrita) será publicado nos sites
www.quanticoconcursos.com.br e
www.camaraflorarica.sp.gov.br, no dia 06 de maio de 2014 e no saguão (mural) da Câmara e em Jornal de circulação local.
8.9 - A classificação geral sairá no dia 16 de maio de 2014 através dos Sites:
www.quanticoconcursos.com.br e
www.camaraflorarica.sp.gov.br, em Jornal de circulação local e no saguão da Câmara.
9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência
ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o
horário de nascimento.
b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.
9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de
aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do maior
número de filhos.
10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
10.1 - A prova objetiva será de 40 questões objetivas com
valor de 2,5 (dois e meio) pontos, avaliada na escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
10.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
10.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50
(cinqüenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso
Público.
11. DAS MATÉRIAS
11.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:
NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGOS:
FAXINEIRA
Língua Portuguesa:
Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases;
Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de
sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa;
Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e
Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos
Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.
Matemática:
Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais -
resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração
decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro,
triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de:
comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações -
problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real;
Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações;
Operações com números decimais.
Conhecimentos Gerais:
Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do
Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente;
Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciência Hoje.
FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos
sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.
Conhecimentos Específicos:
Noções sobre a prática do trabalho; Boas maneiras e comportamento no
ambiente de trabalho; Higiene pessoal e coletiva; Noções básicas de
atendimento ao púbico; Utilização de equipamentos de proteção individual
(EPI).
12. CRONOGRAMA
O Cronograma encontra no Anexo I deste Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato
de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público,
estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal
pertinente.
13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a
irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente,
eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à
falsidade da declaração.
13.3 - A QUÂNTICO, bem como o órgão realizador do presente
certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e
outras publicações referentes ao concurso.
13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo
prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas
normas ortográficas.
13.5 - Caberá recurso à QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de
Serviços Públicos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da
divulgação oficial do resultado de classificação conforme descrito acima
para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser
protocolado na área CONTATO do site
www.quanticoconcursos.com.br, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.
13.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via
fax, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e
consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato
deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
13.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo
serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora
constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de
recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
13.8 - Após o ato de Homologação do Concurso Público, os
Cartões de Respostas serão digitalizadas, podendo, após serem
incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança,
pelo prazo de dois anos.
13.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço
para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
13.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2"
(dois) anos, contado da homologação final dos resultados, podendo haver
prorrogação por igual período, a critério da Câmara Municipal de Flora
Rica.
13.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados
obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de
aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os
aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da
Câmara Municipal de Flora Rica.
13.12 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado
sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos
especialmente designados pela Câmara Municipal e apresentação de
documentos legais que lhe forem exigidos.
13.13 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão
Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a
prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de
declaração ou irregularidades na prova.
13.14 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada
por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do
presente Edital, a critério da Câmara Municipal de Flora Rica.
13.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo
posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o
candidato do Concurso Público.
13.16 - Os vencimentos dos respectivos cargos deste Edital são os praticados até a presente data.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Flora Rica, 21 de março de 2014.
MANOEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente