quarta-feira, 12 de março de 2014

Evite a Igreja ser interditada.

Atenção pastores!!! 
Luz de emergência, extintores, adesivos com os dizeres "saída" nas portas, tem em sua Igreja?

Fique informado e não tenha o risco de ter a Igreja Interditada.

O Aditamento Administrativo  de Serviços Técnicos Nº 02/2012, referente à Nota DGST Nº 171, publicada no Boletim Ostensivo nº 190, de 08 de outubro de 2012, fixou critérios de determinação de exigências para análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico, análise de projetos para regularização de edificações isentas de dispositivos preventivos fixos e vistoria para emissão de Certificado de Aprovação de edificações que deverão ser cobrados pelos oficiais analistas da DGST e integrantes das SST das OBMs, da forma a seguir:
- As edificações hospitalares, laboratoriais e residenciais transitórias e coletivas, cuja altura exceda 12m (doze metros) do nível do logradouro ou da via interior deverão ser contempladas por um sistema de iluminação de emergência conforme NBR 10898 da ABNT.
- As casas de diversões públicas noturnas, tais como: boates, clubes noturnos, casas de shows, casas de espetáculos, discotecas, bem como os teatros e cinemas deverão ser contemplados com sistema de iluminação de emergência conforme a NBR 10898 da ABNT.
- Os prédios de reunião de público, tais como: cinemas, teatros, igrejas, auditórios, salões de exposição, salas de vídeo, estádios, boates, clubes, circos, centro de convenções, restaurantes, discotecas e congêneres; os prédios de uso residencial transitória, tais como: hotéis, motéis e congêneres; os prédios hospitalares, tais como: hospitais, clínicas médicas, casas de saúde e congêneres; os prédios escolares e congêneres; os prédios comerciais, tais como: mercantis, escritórios, bancos, shoppings e congêneres; os prédios públicos, tais como repartições, câmaras, assembléias, tribunais e congêneres devem ser contemplados com sistema de sinalização de emergência dimensionados conforme NBR 13434 - Parte 1 e Parte 2 da ABNT.

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