quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Gerson Rufino em Março em Flora Rica sp


Parabenizamos a iniciativa deste lindo show gospel para Flora Rica, um dos maiores cantores gospel da atualidade, cantor que se destaca no meio pentecostal com louvores que toca no profundo de nossas vidas....
Veja a Programação completa do aniversário de Flora Rica.
No dia 19 de março, Flora Rica comemora seus 60 anos de emancipação político-administrativa e para celebrar esta data especial, a Prefeitura Municipal elaborou uma programação repleta de variedades e entretenimento. As atrações serão iniciadas no dia 15 de março, através de um amistoso entre os times veteranos de Flora Rica e veteranos de Campinas, as 16:00 horas no estádio. Já as 20:00 horas, a Paróquia São José promove uma quermesse na Praça Matriz, em celebração ao padroeiro da cidade. Haverá show com violeiros e festival de prêmios. No dia 16, Flora Rica enfrenta a equipe de Dracena no futebol categoria livre, as 16:00 horas no Campo. Entre os dias 17 e 18 de março, a Educação Municipal promoverá gincana cultural e competição esportiva extraclasse. No aniversário da cidade, 19 de março, a comemoração será iniciada as 19:30 horas, através da missa do padroeiro de Flora Rica, São José, na igreja católica. Logo após, apresentação da Banda Marcial de Flora Rica e show na Praça com a dupla sertaneja Otávio Avantes e Navarro. No dia 20, mais um evento esportivo, futsal entre Flora Rica e Irapuru, iniciando as 19:30 com a categoria de 15 a 16 anos e as 20:30 categoria adulto. No dia seguinte, 21, a equipe da terceira idade de Flora Rica compete com Junqueirópolis em um jogo de vôlei adaptado as 19:00 horas na Quadra de Esportes e no dia 22, vereadores de Flora Rica disputam um jogo amistoso de futebol com os vereadores de Santo Expedito, a partir das 16:00 horas no estádio. Dia 22 de março o 1º Motofest reunirá motoqueiros da região durante todo o dia, animando o público presente com um show de rock e apresentação do grupo “Adrenalina Moto Show” e a partir das 21:00 horas, show na praça com a Banda Jet Boys. A tradicional cavalgada acontece no dia 23 as 8:00 horas e a partir das 19:00 horas, será realizada a 4ª Festa de karaokê Nipo Brasileira no ACCI. As festividades serão encerradas, por meio da apresentação do cantor gospel Gerson Rufino, as 21:00 horas na Praça Matriz.


Site: prefeitura municipal de Flora Rica-Sp
Fonte: Assessoria de Imprensa - Paloma Andrade

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

A posicão da esposa de Naldo, sobre o esposo se dedicar a Deus.

A possibilidade do funkeiro Naldo Benny abandonar a carreira secular e dedicar-se exclusivamente à música gospel é algo que sua mãe deseja há anos, garante a esposa do cantor, Ellen Cardoso, conhecida como Mulher Moranguinho.

Esse é um desejo da mãe dele e também meu. Sei que isso vai acabar acontecendo um dia, só não sei quando. As coisas estão encaminhando para isso”, afirmou Ellen numa entrevista ao jornal Extra.Naldo foi criado pela mãe frequentando cultos numa Assembleia de Deus no Rio de Janeiro, e a proximidade entre sua esposa e sua mãe influenciou na fé das duas. Ellen disse ao jornal ter se convertido ao Evangelho há quatro anos, e afirmou que dará apoio ao marido caso ele se dedique à carreira gospel.

Às vésperas do carnaval, Ellen – que está grávida – afirma que não acompanhará os festejos de momo: “Vou ficar de molho, quietinha e acompanhando o Naldo nos lugares que ele fará show”.
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Naldo e Ellen tem frequentado cultos e recentemente estiveram na casa do pastor Job, pai de Thalles Roberto, onde receberam conselhos e orações. O funkeiro ouviu do pastor que era tempo de atender “o chamado para o caminho do Senhor”.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Contribua com o blog e com a rádio gospel Momento de Paz


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Segue na foto a conta parra deposito. 

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Um Profeta de Deus: Conheça a biografia do Pr Denilson Fonseca

O blog PRM teve imensa satisfação de conhecer o ministério deste homem de Deus, Pr Denilson, onde o poder sobrenatural de Deus se revela na vida deste vaso.




O Pastor Denilson Fonseca nascido em 14-04-79 em São Paulo – SP, é casado com a cantora Elisa Sampaio Fonseca desde fevereiro de 2009 e ambos tem como pastor o Sr. Josué Mendes, o qual é Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus ministério de Castro – PR, filiado a CGADB e a CONFRADPAR onde o Pr. Denilson é 3º vice – presidente desde 2010.

Formado em Adm. Geral pela Uninove de SP e pós-graduado em Gestão Empresarial desenvolveu sua carreira profissional na gerência de uma grande empresa do varejo nacional entre 1997 a 2006, conciliando o trabalho secular e o ministério, foi quando no dia 23/06/2006 tomou uma decisão que mudaria sua vida, pediu demissão do emprego e atendendo um chamado de Deus apresentou – se a igreja como missionário voluntário para ganhar almas, abrindo mão de uma carreira promissora, casa e família para cumprir o IDE de Jesus, um mês depois foi enviado ao campo missionário onde ficou por três anos e conheceu a sua esposa cantora Elisa Sampaio, sendo que em Fevereiro de 2009 entregou o campo com duas igrejas formadas, muitas almas conquistadas e batizadas, começando assim uma nova etapa em seu ministério.

Formou – se em Teologia, seguindo a direção de Deus e com a benção do seu pastor, deixando de ser um missionário de campo para ser um missionário itinerante junto com sua esposa e vem percorrendo o Brasil e outras nações, ganhando almas através da palavra de Deus com um ministério profético de cura e libertação, preparando as nações para a volta de Jesus Cristo.
Os encontros realizados tem sido marcado com manifestações maravilhosas do Espirito Santo, e o mais importante, vidas se entregam a Cristo, deixando o mundo velho e vivendo em novidade de vida.


acesse: www.prdenilsonfonseca.com.br

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Balada evangelica ganha espaço na mídia em especial SBT





O “Santo Cristo Gospel Pub” tem feito grande sucesso em Belo Horizonte (MG) e já conta com uma segunda unidade funcionando em Santa Luzia, Região Metropolitana de BH.

O clima descontraído tem atraído não apenas jovens evangélicos, como também de outras religiões que gostam do ambiente que não oferece bebidas alcoólicas, mas que tem atrações musicais de diversos ritmos.

Apesar de se parecer muito com um pub normal, o Santo Cristo é bem diferente, pois no meio da noite os participantes são chamados a ouvir uma mensagem pregada por um pastor que ora pelos presentes.

Outra diferença é que paquera pode acontecer, mas é monitorada para que ninguém passe dos limites, principalmente nos dias de forró. “Se o rapaz for dançar, tem que respeitar a moça. Não pode ter má intenção, sensualidade, esfrega-esfrega”, explica Nito Landau um dos donos do espaço.

Mas isso não significa que dentro do pub não pode rolar paquera, tanto que na entrada as moças recebem pulseiras que indicam sua situação afetivo-amorosa. As solteiras recebem pulseiras verdes e as que estão namorando pulseiras vermelhas.

A equipe de jornalismo do SBT foi até o local acompanhar uma noite e ver de perto como funciona o pub gospel. Em entrevista à TV o relações públicas Paulo Augusto Lopes, frequentador do pub, disse que o ambiente é o que os jovens evangélicos realmente procuram.

“Nós buscamos outras alternativas para a gente se divertir. A gente dança, a gente brinca, conta piada, ri, ora, lê a Bíblia e se diverte muito”, disse.


quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Cantor Naldo Benny se aproximando de Jesus o Nazareno novamente.


Nesta terça-feira (11) o cantor Thalles Roberto se apresentou no Barra Music, no Rio de Janeiro, e foi surpreendido pela visita do cantor Naldo Benny.

Em seu Instagram o funkeiro relatou que passava pela casa de shows seguindo para a Barra da Tijuca, onde se apresentaria, quando foi tocado por Deus para fazer o retorno e parar no show gospel.

“Ao passar em frente ao Barra Music no meu carro, senti um mover diferente. Era o Espírito Santo”, escreveu o cantor em seu Instagram. Ele fez o retorno e entrou no show. “Foi incrível e eu com o tempo apertado por conta do meu show (risos), mas vinha toda hora na cabeça ‘fique tranquilo eu estou no comando’, e pra quem sabe, isso é Deus falando e ponto final.”

No palco Naldo cantou “Clareia” grande sucesso de Thalles enquanto o público gritava “Volta pra Jesus”. O cantor se ajoelhou e Thalles fez uma oração.

Em seu Instagram o artista evangélico também comentou o momento de quebrantamento que Naldo teve durante o show. “Esse homem de joelhos é o Naldo, que eu amo muito e que verei, com toda certeza do mundo louvando somente ao Senhor, no tempo de Deus!”

Pelas redes sociais o funkeiro pediu para que o público não se assuste com as novidades que surgirão o que pode indicar o fim de sua carreira secular. “Galera não se assustem com novidades, é chegado o tempo do Mestre na minha vida. Que está comigo é o Deus de Israel, o Senhor dos Senhores”,
escreveu.




Mais um cantor secular sendo tocado pelo agir de Deus......Cantor Naldo Benny.....volta para Jesus.

fonte: http://noticias.gospelprime.com.br/naldo-converteu-thalles-roberto/

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Vento forte atinge o recinto da Aceruva nesta terça feira 11/02/2014

Nesta  terça feira , a população de Junqueiropolis,  assustaram com o forte vento que atingiu a cidade na tarde do dia 11-02-2014, o estrago maior foi no recinto da aceruva, onde vemos na foto, além disso, postes, árvores, casas e galhos de arvores foram também atingidos.

AGRADECEMOS A DEUS POR NÃO HAVER VITÍMAS GRAVES, ATÉ O MOMENTO DA POSTAGEM.

O vento atingiu Junqueirópolis por volta das 15h30 desta terça-feira (11) e causou diversos estragos. De acordo com o Corpo de Bombeiros, casas foram destelhadas e árvores, fios energizados foram derrubados e telhados de zinco de barracões do Recinto de Exposições da Aceruva, tradicional festa do município, foram derrubados.


Mais detalhe: http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/2014/02/vendaval-causa-estragos-em-junqueiropolis.html.
Clique aqui LiGue o som do seu computador.

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Quem é a Rainha dos céus?

Em nosso Brasil, existem reis e rainhas títuladas pelos homens, agora vamos falar sobre a Rainha dos Céus.

Todos conhecem Rainha dos baixinhos, rei do futebol, rei do pop, entre outros...

Mas será que a Biblia descreve sobre a rainha dos céus?
vamos ler na Bíblia Sagrada


Mas, desde que paramos de queimar incenso à Rainha dos Céus e de derramar ofertas de bebidas a ela, nada temos tido e temos perecido pela espada e pela fome". Jeremias 44:18

E as mulheres acrescentaram: "Quando queimávamos incenso à Rainha dos Céus e derramávamos ofertas de bebidas para ela, será que era sem o consentimento de nossos maridos que fazíamos bolos na forma da imagem dela e derramávamos ofertas de bebidas para ela? " Jeremias 44:19

Assim diz o Senhor dos Exércitos, Deus de Israel: Vocês e suas mulheres cumpriram o que prometeram quando disseram: ‘Certamente cumpriremos os votos que fizemos de queimar incenso e derramar ofertas de bebidas à Rainha dos Céus’. "Prossigam! Façam o que prometeram! Cumpram os seus votos! Jeremias 44:25
É certo que faremos tudo o que dissemos que faríamos: Queimaremos incenso à Rainha dos Céus e derramaremos ofertas de bebidas para ela, tal como fazíamos, nós e nossos antepassados, nossos reis e nossos líderes, nas cidades de Judá e nas ruas de Jerusalém. Naquela época tínhamos fartura de comida, éramos prósperos e em nada sofríamos. Jeremias 44:17

Os filhos ajuntam a lenha, os pais acendem o fogo, e as mulheres preparam a massa e fazem bolos para a Rainha dos Céus. Além disso, derramam ofertas a outros deuses para provocarem a minha ira. Jeremias 7:18

1
Explicação
O título de Rainha dos Céus teve uma origem totalmente pagã e há que se levar em conta a "coincidência" de informações e concluir que há um certo sincretismo pagão e pecaminoso.

A Rainha dos Céus muda de nome constantemente. No livro de Atos ela aparece com o nome de Diana e os moradores da cidade de Efésios veneram uma imagem dessa deusa que apareceu em um rio:Então o escrivão da cidade, tendo apaziguado a multidão, disse: Homens efésios, qual é o homem que não sabe que a cidade dos efésios é a guardadora do templo da grande deusa Diana, e da imagem que desceu de Júpiter? (Atos 19 : 35)

O culto à Rainha dos céus movimentava a economia de toda a cidade de Éfesios e por esse motivo ela seduzirá o falso profeta através das suas aparições. Esse, por sua vez, irá seduzir a humanidade à aceitar o seu sinal que é o mesmo da besta do abismo para implantar a nova economia mundial na terra.

Não estamos postando sobre Maria a mãe de Jesus, porém a expressão rainha dos céus que a Biblia Sagrada se refere, e a deusa babilônica Ishtar da guerra, do amor e da fertilidade é uma versão da deusa Inanna dos Sumérios, da Astarte dos Cananeus, de Ísis, Hathor, Sekhmet ou Bastet dos Egípcios. Associada ao planeta Vênus ou uma roseta na mitologia babilônica e com a estrela Sírius para Ísis Egípcia, em culturas mais distantes, seu significado se fundiu com a cultura da ‘deusa mãe’ ou distorceu-se um pouco mais, dividido-a entre diferentes identidades e personalidades como vemos na versão grega das deusas Artemis, Atena e Afrodite, ambas figuras do panteão grego, mas oriundas de etnias gregas diferentes que pouco a pouco formaram a lista das divindades gregas.


Veja porque não adoramos imagens feita por mãos humanas clique aqui

Somos Protestantes, Servimos únicamente a Deus, diz não á idolatria



O Senhor dessa Nação é Jesus e não uma Senhora!!!

Aprendi com a Biblia e com a direção do Espirito Santo, como agradar a Deus em nossa adoração.

O Senhor orienta em toda a Biblia sobre o seu querer em nossa vidas e vamos rever alguns princípios:
Deuteronômio 4:16 Para que não vos corrompais, e vos façais alguma imagem esculpida na forma de qualquer figura, semelhança de homem ou mulher;

Êxodo 20:

3 Não terás outros deuses diante de mim.

4 Não farás para ti imagem de escultura, nem alguma semelhança do que há em cima nos céus, nem em baixo na terra, nem nas águas debaixo da terra.

5 Não te encurvarás a elas nem as servirás; porque eu, o SENHOR teu Deus, sou Deus zeloso, que visito a iniqüidade dos pais nos filhos, até a terceira e quarta geração daqueles que me odeiam.

Isaías 45:

20 Congregai-vos, e vinde; chegai-vos juntos, os que escapastes das nações; nada sabem os que conduzem em procissão as suas imagens de escultura, feitas de madeira, e rogam a um deus que não pode salvar.

Apocalipse 21:

8 Mas, quanto aos tímidos, e aos incrédulos, e aos abomináveis, e aos homicidas, e aos fornicadores, e aos feiticeiros, e aos idólatras e a todos os mentirosos, a sua parte será no lago que arde com fogo e enxofre; o que é a segunda morte.

ARGUMENTOS DOS RELIGOSOS




Os “religiosos” de plantão, com a finalidade de “explicarem” a prática da IDOLATRIA e estimularem os seus fiéis ao mesmo erro, estabelecem três fracos e irracionais argumentos anti-bíblicos:

1 - O primeiro argumento dos “religiosos” é: “Como temos fotos de pai, mãe, familiares, assim também são as IMAGENS DE ESCULTURAS que receberam o título de “SANTOS”.”

Contra-argumento:

1º – Na Bíblia, ninguém NUNCA fez súplicas às fotos dos parentes para que essas intercedessem a Deus pelos fiéis;

2º - Na Bíblia, nunca criaram rezas a fotos, ou imagens, de parentes;

3º - Na Bíblia, nunca acenderam velas às fotos, ou imagens, dos parentes;

4º - Na Bíblia, nunca saíram em procissões com as fotos, ou imagens, de parentes, em um altar, para que fossem reverenciadas/adoradas.

As "fotos" TÊM DESTINAÇÃO FAMILIAR, NUNCA ESPIRITUAL. Não se coloca fotos de parentes em altares, nem acendemos-lhes velas, nem as levamos em procissões, etc.



As imagens feitas com DESTINAÇÕES ESPIRITUAIS / RELIGIOSAS são CONDENADAS POR DEUS.

2 - O segundo argumento dos “religiosos” é: “Deus não mandou fazer uma SERPENTE de BRONZE e colocar em uma haste?!”

Contra-argumento:

1º – Na Bíblia, a SERPENTE foi colocada em uma haste e figurava o Senhor Jesus Cristo;

João 3:14

E, como Moisés levantou a serpente no deserto, assim importa que o Filho do homem seja levantado;

2º – Na Bíblia, ninguém NUNCA fez súplicas à serpente para que esta intercedesse a Deus pelos fiéis;

3º – Na Bíblia, nunca criaram rezas à serpente;

4º – Na Bíblia, nunca acenderam velas à serpente de bronze;

5º – Na Bíblia, nunca saíram em procissões com a serpente em um altar para que fosse reverenciada/adorada;



6º – Deus poderia ter escolhido fazerem imagem de uma pessoa (homem ou mulher), mas escolheu uma serpente;

Deuteronômio 4:

16 Para que não vos corrompais, e vos façais alguma imagem esculpida na forma de qualquer figura, semelhança de homem ou mulher;

7º – Na Bíblia, o que o povo deveria fazer era SOMENTE OLHAR PARA A SERPENTE; MAIS NADA!

Números 21:

8 E disse o SENHOR a Moisés: Faze-te uma serpente ardente, e põe-na sobre uma haste; e será que viverá todo o que, tendo sido picado, olhar para ela.

9 E Moisés fez uma serpente de metal, e pó-la sobre uma haste; e sucedia que, picando alguma serpente a alguém, quando esse olhava para a serpente de metal, vivia.

Observe o que o rei EZEQUIAS fez á essa SERPENTE de BRONZE:

II Reis 18:

1 E sucedeu que, no terceiro ano de Oséias, filho de Elá, rei de Israel, começou a reinar Ezequias, filho de Acaz, rei de Judá.

2 Tinha vinte e cinco anos de idade quando começou a reinar, e vinte e nove anos reinou em Jerusalém; e era o nome de sua mãe Abi, filha de Zacarias.

3 E fez o que era reto aos olhos do SENHOR, conforme tudo o que fizera Davi, seu pai.

4 Ele tirou os altos, quebrou as estátuas, deitou abaixo os bosques, e fez em pedaços a serpente de metal que Moisés fizera; porquanto até àquele dia os filhos de Israel lhe queimavam incenso, e lhe chamaram Neustã.

5 No SENHOR Deus de Israel confiou, de maneira que depois dele não houve quem lhe fosse semelhante entre todos os reis de Judá, nem entre os que foram antes dele.



3 - O terceiro argumento dos “religiosos” é: “Deus não mandou fazer QUERUBINS para o templo?!”

1º – Na Bíblia, ninguém NUNCA fez súplicas aos QUERUBINS para que esses intercedessem a Deus pelos fiéis;

2º – Na Bíblia, nunca criaram rezas aos QUERUBINS;

3º – Na Bíblia, nunca acenderam velas aos QUERUBINS;

4º – Na Bíblia, nunca saíram em procissões com os QUERUBINS em um altar para que fossem reverenciados/adorados;

5º - Deus poderia ter escolhido fazerem imagens de pessoas (homens ou mulheres), mas escolheu QUERUBINS;

Deuteronômio 4:

16 Para que não vos corrompais, e vos façais alguma imagem esculpida na forma de qualquer figura, semelhança de homem ou mulher;



QUERUBINS SÃO ANJOS; NUNCA HOMENS! SERES QUE SÓ TÊM ESPÍRITO!

Anjos são seres diferentes dos homens. Homens têm corpo, alma e espírito. ANJOS NÃO TÊM FISIONOMIAS DE HOMENS. Anjos caídos usam seus “poderes” para se transfigurarem como homens e enganarem os que se dizem “espiritualistas”.

Salmos 115:

1 Não a nós, SENHOR, não a nós, mas ao teu nome dá glória, por amor da tua benignidade e da tua verdade.

2 Porque dirão os gentios: Onde está o seu Deus?

3 Mas o nosso Deus está nos céus; fez tudo o que lhe agradou.

4 Os ídolos deles são prata e ouro, obra das mãos dos homens.

5 Têm boca, mas não falam; olhos têm, mas não vêem.

6 Têm ouvidos, mas não ouvem; narizes têm, mas não cheiram.

7 Têm mãos, mas não apalpam; pés têm, mas não andam; nem som algum sai da sua garganta.

8 A eles se tornem semelhantes os que os fazem, assim como todos os que neles confiam.

9 Israel, confia no SENHOR; ele é o seu auxílio e o seu escudo.

10 Casa de Arão, confia no SENHOR; ele é o seu auxílio e o seu escudo.

11 Vós, os que temeis ao SENHOR, confiai no SENHOR; ele é o seu auxílio e o seu escudo.

12 O SENHOR se lembrou de nós; ele nos abençoará; abençoará a casa de Israel; abençoará a casa de Arão.

13 Abençoará os que temem ao SENHOR, tanto pequenos como grandes.

14 O SENHOR vos aumentará cada vez mais, a vós e a vossos filhos.

15 Sois benditos do SENHOR, que fez os céus e a terra.

16 Os céus são os céus do SENHOR; mas a terra a deu aos filhos dos homens.

17 Os mortos não louvam ao SENHOR, nem os que descem ao silêncio.

18 Mas nós bendiremos ao SENHOR, desde agora e para sempre. Louvai ao SENHOR.


Veja a Diferença de uma imagem!!!!


terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Melhor maneira de colocar slides das últimas postagens no seu blog


Tudo que oferecer facilidade de navegação ao visitante de seu blog é bem-vindo. Este widget oferece essa facilidade além de ter um interface interessante, enxuto e bonito. Instale-o da seguinte forma:

Segundo passo:
Terceiro passo:
Quarto Passo:

Cole então o próximo código, colocando o endereço de seu blog no local indicado.

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4) Clique em Salvar.

fonte http://templateseacessorios.blogspot.com.br

Câmara de Lucélia abre concurso com salário de 1.981,69




Avenida Brasil, 1285 - Lucélia - SP CEP 17.780-000 Fone: (18) 3551-1220

A Câmara Municipal de Lucélia, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes e Lei Complementar nº 4.290/2012 de 19 de março de 2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Lucélia - SP.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP, poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Re,erência - Vencimentos - Taxa Inscrição - Exigências

1.2.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Nomenclatura
C/H semanal
Vagas
Ref.
Venc. (R$)
Taxa de Insc. (R$)
Exigências complementares no ato da posse

Técnico Legislativo - Escriturário
40
01
02
1.981,69
36,00
Nível de Ensino Médio Completo

Técnico Legislativo - Telefonista
40
01
02
1.981,69
36,00
Nível de Ensino Médio Completo

Técnico Legislativo - Tesoureiro
40
01
02
1.981,69
36,00
Nível de Ensino Médio Completo


1.3 - As atribuições são as constantes do anexo I do presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 26 de janeiro a 09 de fevereiro de 2014, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar.

c) Escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.

d) Na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e, em seguida, clique em CONCORDO E EFETIVAR INSCRIÇÃO.

e) Na sequência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida.

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP.

h) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

2.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.2- No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.

2.1.4 - Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.1.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.2 - São condições para a inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

3.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/concurso para o qual se inscreveu;

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas.

4.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.5 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do concurso: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

4.5.1 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela CONSESP, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do concurso.

4.5.2 - Recomenda- se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas e acondicionados em invólucro fornecidos pela Consesp. O candidato que for surpreendido portando celular fora da embalagem lacrada fornecida pela Consesp, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) serão excluídos do Concurso Público e convidados a entregarem sua respectiva prova, podendo inclusive responderem criminalmente por tentativa de fraude em concursos.

4.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso.

4.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e, na sala da coordenação, assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕESConhecimentos Específicos Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais
10 10 10 10


5.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo II do presente Edital.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 09 de março de 2014, às 9h, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Câmara, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Câmara poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.consesp.com.br

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) maior idade.

8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

8.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100/TQP xNAP

ONDE:
NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova

9.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

9.4 - O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

11. DOS RECURSOS

11.1 - Para recorrer o candidato deverá:

- acessar o site www.consesp.com.br

- em seguida clicar em CONCURSOS EM ANDAMENTO e buscar a cidade para qual se inscreveu.

- fazer o download RECURSO, preencher o formulário e finalizar clicando em AVANÇAR.

- na sequência fazer a confirmação do recurso, clicar em FINALIZAR e clicar em IMPRIMIR para adquirir seu comprovante de envio.

11.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias a contar da divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições;

b) dos gabaritos; (divulgação no site)

c) do resultado do concurso em todas as suas fases.

11.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal ou via fax.

11.2 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias. Caberá à CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

11.2.1 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

11.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

12.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, entre as 12h e as 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

12.6 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova.

12.7 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.9 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

12.10 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes na data deste edital, as que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo de validade do presente concurso.

12.11 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

12.14 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.15 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Câmara por meio de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 002/2014, de 20 de janeiro de 2014 e CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.

12.16 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.17 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

12.18 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Lucélia - SP, 24 de janeiro de 2014.

Ivone Mazini Pernomian
Presidente

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

TÉCNICO LEGISLATIVO - ESCRITURÁRIO

- Protocolar os processos legislativos e demais atos oficiais;

- Secretariar reuniões;

- Prestar assistência aos Vereadores nas suas atividades legislativas;

- Redigir e emitir correspondências oficiais;

- Encaminhar as correspondências oficiais da Câmara, mediante protocolo de recebimento;

- Atender ao público, prestar informações e orientações e proceder ao encaminhamento conforme assunto;

- Elaborar certidões, memorandos e outros expedientes;

- Elaborar as pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários;

- Acompanhar as sessões plenárias;

- Executar o registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO LEGISLATIVO - TELEFONISTA

- Atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre o usuário e o destinatário.

- Registrar as ligações efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o controle de custos.

- Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento.

- Manter atualizado e sob sua guarda, as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO LEGISLATIVO - TESOUREIRO

- Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os com os extratos das contas correntes;

- Executar a escrituração financeira da Câmara;

- Retirar talonários de cheques, extratos e saldos bancários;

- Emitir cheques para pagamento de processos diversos, assinando-os juntamente com o Presidente;

- Assinar os balancetes financeiros mensais, bimestrais, quadrimestrais e anuais;

- Assinar conciliação bancária, dentre outros documentos contábeis/financeiros emitidos pela Contabilidade;

- Assinar, rubricar e enumerar todos os processos de pagamentos efetuados nas prestações de contas mensais encaminhadas ao Tribunal de Contas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(verificar composição das provas no presente edital)

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Lei Orgânica do Município de Lucélia e Regimento Interno da Câmara (disponíveis no site www.camaralucelia.sp.gov.br); Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (em ordem alfabética)

TÉCNICO LEGISLATIVO - ESCRITURÁRIO

Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona - Alterada pela Lei Complementar nº 107 de 26 de abril de 2001; Ata - Ofício - Memorando - Certidão - Atestado - Declaração - Aviso - Comunicado - Circular - Requerimento - Portaria - Edital - Decreto - Carta Comercial - Organograma - Fluxograma - Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial - Impostos e Taxas - Siglas e Abreviaturas - Formas de Tratamento em correspondências oficiais - Tipos de Correspondência - Atendimento ao público - Noções de Protocolo - Arquivo e as Técnicas de Arquivamento - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações Humanas no trabalho - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal Art. 6º a 11 - Conhecimentos Básicos em Microsoft Office: Word e Excel - Uso do correio eletrônico e Internet.

TÉCNICO LEGISLATIVO - TELEFONISTA

Técnicas de Comunicação; Uso do Fax; Qualidade no atendimento ao público; Formas de atendimento ao público e ao telefone; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no trabalho; Noções de Protocolo; O Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Classificação da Correspondência; Serviço Postal; Utilização da copiadora; Telefones úteis e de emergência; Telefonia fixa e móvel; Conhecimentos de pagers, intercomunicadores, rádios e sistemas de auto-falantes; Livro de registro de correspondência; Transferência de chamadas telefônicas em PABX; Uso do correio de voz; Imagem profissional; Sigilo profissional; Tarifação telefônica; Formas de Tratamento; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel - Uso do Correio Eletrônico e da Internet.

TÉCNICO LEGISLATIVO - TESOUREIRO

Código Tributário Nacional; Matemática Financeira: Juros Simples e Compostos; Tributos Municipais; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 4.320/64; Lei nº 7.357/85; Conhecimentos Básicos em Contabilidade; Conhecimentos Básicos em Informática: Word e Excel.

fonte: pci concursos

Video com o Padre Fabio de Mello: Falando sobre adoração a Maria.

O padre Fábio de Melo é uma das maiores lideranças católicas do Brasil. Sacerdote, escritor e professor universitário, com pós-graduação na área de educação, ele exerce uma grande influência na igreja católica. Embora muitas vezes suas posições não são exatamente o que poderia se esperar de um padre conservador.

Recentemente participou do programa Altas Horas da Rede Globo, causando polêmica ao defender a união civil de gays, fazendo uma distinção do casamento religioso. Para ele, “são duas coisas diferentes”.

Na última semana um vídeo de uma pregação do padre foi colocado na internet e rapidamente se tornou popular nas redes sociais. Suas declarações que não chegam a dois minutos, atingem em cheio um dos dogmas da Igreja Católica e motivo de divisão há séculos entre católicos e evangélicos.

Fábio de Melo se diz com medo de o cristianismo ser “nivelado por baixo” no país e “a devoção mariana fora do seu lugar, tomando o lugar o Cristo”. Ele fez um apelo para a mudança de mentalidade, asseverando: “É Jesus que nos salva. É Jesus que nos resgata. É Cristo que nos liberta”.

Entre os comentários das redes sociais estão diversas críticas de católicos. “Este padre está falando por si, ele não está representando bem a igreja católica!”, disparou a internauta Beatriz Franco. Por outro lado, foi comemorada por evangélicos: “Ainda falta muito … Mas isso já é um grande sinal que as orações dos crentes em favor dos padres já está fluindo diante do trono de Deus”, escreveu o internauta Jairo Mello.


Fonte: Gospel Prime

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