quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Concurso AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO FEMININO E MASCULINO)


CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO FEMININO E MASCULINO)
A Comissão de Concurso Público, nos termos do Decreto nº 21.872, de 06.01.1984, torna pública a abertura de inscrições a fim de realizar Concurso Público para provimento de 200 (duzentos) cargos vagos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, devidamente autorizados pelo Exmo. Senhor Governador do Estado de São Paulo, por Despacho exarado no processo SAP nº 023/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.09.2012, sendo 50 (cinquenta) para candidatas do SEXO FEMININO (código 001) e 150 (cento e cinquenta) para candidatos do SEXO MASCULINO (código 002), destinados às Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, e dos demais cargos que vierem a surgir durante a vigência do Concurso, que será regido de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.
Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas, por código de cargo em concurso, para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08.11.2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na referida Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08.11.2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, obedecendo ao disposto no Capítulo 4 deste Edital.
Os candidatos habilitados em todas as fases deste Concurso serão classificados no ÂMBITO ESTADUAL, por código de cargo em concurso, em duas listas - ambas em ordem decrescente da nota final - sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive com os candidatos com deficiência, e uma especial, com a relação, apenas, dos candidatos com deficiência.
As candidatas habilitadas e remanescentes do Concurso Público para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo feminino), realizado na conformidade do Edital de Abertura de Inscrições nº 010/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17.02.2009, homologado conforme publicação em 16.04.2011, terão preferência à nomeação durante o prazo de vigência do citado Concurso Público.
Os candidatos habilitados e remanescentes do Concurso Público para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), que está sendo realizado na conformidade do Edital de Abertura de Inscrições nº 043/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 25.10.2011, a ser homologado, terão preferência à nomeação durante o prazo de vigência do citado Concurso Público.
O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VII, do artigo 43, do Decreto nº 51.463, de 1º.01.2007, alterado pelo inciso II, do artigo 42, do Decreto nº 52.833, de 24.03.2008.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as fases deste Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público, constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, pela Resolução SAP nº 202/2012, publicada em 28.09.2012, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação da prova objetiva, da prova de aptidão psicológica, da prova de condicionamento físico e da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social (obedecido o previsto no item 1.3. deste Edital) estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.
1.3. Será feita investigação social e apuração da conduta social, reputação e idoneidade, em caráter sigiloso, na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, conforme disposto no Capítulo 10 deste Edital.
1.4. O prazo de vigência deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.4.1. O período de vigência do Concurso Público não gera para a Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além das vagas oferecidas. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida. A Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se ao direito de proceder às nomeações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
1.5. Os cargos serão providos em ordem rigorosa da classificação (Capítulo 11 deste Edital), de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.6. Será obedecido o regime jurídico estatutário para a nomeação dos servidores aprovados neste Concurso Público, conforme Lei nº 10.261, de 28.10.1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
2 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, DAS RESPONSABILIDADES, DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS
2.1. Os códigos dos cargos em concurso (CÓD), conforme consta da ficha de inscrição, os nomes dos cargos (CARGOS), o total de vagas (VAGAS) e os requisitos exigidos (REQUISITOS) são os estabelecidos na tabela seguinte:
CÓD CARGOS VAGAS REQUISITOS
001Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo feminino)501) ter 18 (dezoito) anos de idade, no mínimo, na data da posse;
2) ter 69 (sessenta e nove) anos de idade, no máximo, na data da posse; e
3) possuir Ensino Médio Completo ou equivalente, ministrado por escola oficialmente reconhecida (na data da posse).
002Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino)1501) ter 18 (dezoito) anos de idade, no mínimo, na data da posse;
2) ter 69 (sessenta e nove) anos de idade, no máximo, na data da posse; e
3) possuir Ensino Médio Completo ou equivalente, ministrado por escola oficialmente reconhecida (na data da posse).
2.2. De acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004, são atribuições do Agente de Segurança Penitenciária desempenhar atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional.
2.2.1. A descrição detalhada das atividades:
2.2.1.1. registrar a inclusão de presos;
2.2.1.2. orientar os presos recém-chegados, explicando-lhes o uso das celas e dos diversos utensílios, bem como as disposições regulamentares da Unidade;
2.2.1.3. recolher os presos, escoltando-os até as celas e trancando-os com chaves de segurança;
2.2.1.4. fazer a chamada dos presos, para constatar possíveis faltas e providenciar as medidas que se fizerem necessárias;
2.2.1.5. abrir e fechar as portas das celas, utilizando chaves de segurança para liberar os presos para o cumprimento dos deveres na Instituição e atendimento de determinação superior;
2.2.1.6. vigiar e acompanhar os presos nas celas, no trabalho, nos exercícios físicos, na hora das refeições, nas visitas a médicos, dentistas, psicólogos, observando atentamente seu comportamento a fim de evitar rebeliões, agressões, fugas e outras infrações disciplinares;
2.2.1.7. examinar as permissões para entrada e saída de pessoas estranhas, observando rigorosamente, os critérios adotados pela Unidade para verificação da autenticidade das mesmas;
2.2.1.8. efetuar revistas pessoais nos visitantes dos presos e demais pessoas que adentram na Unidade, bem como nos objetos e pertences para apreender os que forem proibidos ou suspeitos;
2.2.1.9. revistar e registrar a entrada e saída de viaturas, para impedir a transgressão das normas fixadas pela Unidade;
2.2.1.10. realizar revistas nas dependências interiores dos estabelecimentos para fiscalização e apreensão de objetos proibidos pelo regulamento interno;
2.2.1.11. tomar providências quando do surgimento de desafetos entre presos recolhendo-os às celas disciplinares;
2.2.1.12. comunicar os casos de incêndio, desordem, tentativa de fuga, evasão e quaisquer ocorrências que caracterizem infração disciplinar ou irregularidade, frente às normas do Estabelecimento; e
2.2.1.13. observar a movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional; e
2.2.1.14. realizar outras atividades correlatas.
2.3. As responsabilidades:
2.3.1. com materiais e equipamentos da Unidade, tais como: chaves de segurança, utensílios distribuídos aos detentos, pertences recolhidos por ocasião da sua inclusão na Unidade; bem como zelando pelos objetos de visitantes; e
2.3.2. com registros de entrada e saída de veículos e de pessoas na Unidade; com a inclusão dos detentos; com a solicitação e permissão para entrevista com advogados, médicos, psicólogos, etc., além das ocorrências quanto às rotinas de trabalho e infrações disciplinares.
2.4. As condições de trabalho:
2.4.1. Quanto aos riscos:
2.4.1.1. há riscos relacionados à integridade física do Agente, desde que provocados levantes, motins, fugas, entre sentenciados; e
2.4.1.2. há riscos quanto à integridade moral do Agente, desde que sejam assimilados valores e padrões de comportamentos delinquentes, em razão da constante convivência com as adversidades do sistema prisional.
2.4.2. Quanto à rotina: requer plena aptidão física, resistência e desenvoltura mental frente aos aspectos repetitivos das atividades da Unidade.
2.4.3. Quanto ao local: geralmente adverso, caracterizado pela própria estrutura física da Instituição e finalidades de seu funcionamento.
2.5. A jornada de trabalho: a jornada é exercida em regime especial de trabalho policial, de que trata o artigo 44, da Lei Complementar nº 207, de 05.01.1979, conforme estabelece o artigo 3º, da Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004.
2.5.1. Face à natureza especial dos serviços prestados, o Agente de Segurança Penitenciária, conforme estabelecido na Resolução SAP nº 52, de 29.09.1995, cumprirá a jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso, podendo ser convocado sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço.
2.6. Os vencimentos: os vencimentos iniciais do cargo de Agente de Segurança Penitenciária correspondem aos valores fixados para a Classe I, acrescidos da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, previsto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004, calculada à razão de 100% (cem por cento) do respectivo valor do vencimento, do adicional do local de exercício (ALE) - local I ou II - e outras vantagens pecuniárias previstas em leis, totalizando para ALE I o valor de R$ 2.131,90 (dois mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos) e para ALE II o valor de R$ 2.206,90 (dois mil, duzentos e seis reais e noventa centavos).
2.7. O servidor ocupante de função-atividade da carreira de Agente de Segurança Penitenciária que, em decorrência da aprovação em concurso público, vier a prover cargo da mesma carreira, terá seu cargo enquadrado na classe correspondente à da função-atividade anteriormente ocupada.
2.8. O enquadramento referido no item 2.7. deste Edital ocorrerá na data do exercício no cargo.
2.9. As vagas serão distribuídas entre as unidades prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a necessidade da Administração.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, bem como cumprimento das determinações e exigências contidas neste Edital.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá:
a) orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso;
b) observar que a prova objetiva será realizada concomitantemente nos municípios constantes do item 3.5.1. deste Edital;
c) ter ciência de que a opção pela cidade de prova, conforme mencionado na alínea anterior e no item 3.5.1. deste Edital, não vinculará o candidato ao local de trabalho.
3.3. As inscrições somente poderão ser realizadas pela internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, no período das 10 horas de 21.01.2013 às 16 horas de 01.03.2013.
3.3.1. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros, locais públicos de acesso à internet, do Programa Acessa São Paulo (endereços podem ser consultados no site www.acessasp.sp.gov.br). Esse programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos do Programa Acessa SP.
3.4. Às 16 horas do último dia do período de inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.
3.5. O candidato, no período de inscrição, deverá:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;
c) ler na integra e atentamente o Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados para a inscrição; e
e) imprimir o boleto bancário;
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.
3.5.1. É de fundamental importância que o candidato preencha a ficha de inscrição de forma correta, optando por realizar a prova objetiva em um dos seguintes municípios: Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.
3.5.1.1. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de município de realização da prova objetiva.
3.5.1.2. As provas relativas às demais fases deste Concurso serão realizadas em conformidade com o disposto nos Capítulos 8, 9 e 10 deste Edital, nos municípios lá fixados.
3.5.2. A efetivação da inscrição será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, no valor fixado de R$ 60,00 (sessenta reais). Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.2.1. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.
3.5.2.2. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.
3.5.2.3. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
3.5.2.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
3.6. Não haverá isenção, parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos itens 3.8. e 3.9. deste Edital.
3.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento da taxa de inscrição.
3.7.1. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, que estará disponível a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
3.8. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.
3.9. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", do item 3.8., deste Edital, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
3.9.1. acessar, no período das 10 horas de 21.01.2013 às 23h59min de 22.01.2013, o "link" próprio da página do Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
3.9.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados ali solicitados;
3.9.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 23.01.2013, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo V deste Edital), indicando no envelope "REF: REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO - CONCURSO DA SAP - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - EDITAL Nº 001/2013 - ASP" - os seguintes documentos comprobatórios:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (vide Anexo I deste Edital).
3.9.4. Os documentos comprobatórios citados nas alíneas "a" ou "a1" e "b", do item 3.9.3., deste Edital deverão ser enviados em cópia simples, se for o caso, e o documento comprobatório citado na alínea "b1", do item 3.9.3., deste Edital deverá ser enviado no original.
3.9.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados sem o impresso do requerimento de solicitação de redução da taxa de inscrição e/ou por outro meio que não o estabelecido no item 3.9.3. deste Edital.
3.9.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 16.02.2013, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.9.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas do último dia do período de inscrições.
3.9.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas do último dia do período de inscrições.
3.9.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição indeferido.
3.10. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.11. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento da taxa de inscrição for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.
3.11.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
3.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria da Administração Penitenciária excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.13. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção ou redução parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos itens 3.8. e 3.9. deste Edital.
3.14. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
3.14.1. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Secretaria da Administração Penitenciária.
3.15. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal e no Decreto Federal nº 70.436, de 18.04.1972;
b) ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos de idade, no mínimo;
c) ter, na data da posse, 69 (sessenta e nove) anos de idade, no máximo;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
e) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
f) possuir, na data da posse, Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, ministrado por escola oficialmente reconhecida;
g) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
h) não registrar antecedentes criminais;
i) ter conduta ilibada na vida pública e na vida privada;
j) estar ciente de que a Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se o direito de apurar, por meio de investigação sigilosa, a conduta dos candidatos na vida pública e na vida privada e investigação social; e
k) entregar as certidões e os documentos constantes do Capítulo 10 deste Edital, por ocasião da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social.
3.15.1. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas nas alíneas "a" a "h", do item 3.15., deste Edital, será feita na data da posse.
3.15.2. A não comprovação dos requisitos/condições exigidos neste Concurso, pelo candidato, ensejará sua eliminação deste Concurso.
4 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8.11.2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.2. O candidato - antes de se inscrever - deverá verificar se as atribuições do cargo pretendido (itens 2.2. a 2.2.1.14. deste Edital), assim como se o disposto nos itens 2.3. a 2.5.1. deste Edital são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.3. O candidato com deficiência deverá:
4.3.1. especificar - no momento da inscrição - na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador; e
4.3.2. até o último dia do período de inscrição, encaminhar/entregar:
a) requerimento com a sua qualificação e especificação do Concurso Público para o qual está concorrendo;
b) solicitação e especificação de prova especial (se for o caso); e
c) laudo médico datado de até 6 (seis) meses antes da data da primeira publicação do Edital de Abertura de Inscrições deste Concurso, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.4. O encaminhamento da documentação relacionada no item 4.3.2. deste Edital deverá ser feita em envelope com a indicação "REF: ENVIO DE REQUERIMENTO E DE LAUDO REF. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA - CONCURSO DA SAP - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - EDITAL Nº 001/2013 - ASP" por uma das seguintes maneiras:
a) por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo V deste Edital);
b) pessoalmente, na Fundação VUNESP, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 16 horas (vide endereço no Anexo V deste Edital).
4.5. O candidato que não solicitar prova especial - até o último dia do período de inscrição - seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.
4.6. Quando o candidato com deficiência necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva, o laudo médico deverá ser emitido por médico especialista na área de deficiência do candidato, contendo, também, justificativa/parecer para tal necessidade, nos termos do disposto no § 2º, do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999.
4.7. O candidato com deficiência participará deste Concurso Público, bem como do Curso de Formação Técnico-Profissional, a que se refere o Capítulo 17 deste Edital, em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação/realização, assim como deverá atender às demais exigências previstas neste Edital.
4.8. O candidato com deficiência será convocado pela Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos do item 11.2. deste Edital, para realização de perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo pretendido com a(s) deficiência(s) declarada(s).
5 - DAS PROVAS/FASES
5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas/fases:
5.1.1. Prova Objetiva (1ª. Fase);
5.1.2. Prova de Aptidão Psicológica (2ª. Fase);
5.1.3. Prova de Condicionamento Físico (3ª. Fase); e
5.1.4. Comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social (4ª. Fase).
6 - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o conhecimento do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo: 25 (vinte e cinco) de Língua Portuguesa, 15 (quinze) de Matemática e 10 (dez) de Conhecimentos Gerais, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.
6.2. A data prevista para sua aplicação é 14.04.2013, no período da tarde. 6.3. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.
6.4. A prova objetiva será realizada nos municípios especificados no item 3.5.1. deste Edital, conforme opção do candidato no momento da inscrição.
6.4.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova objetiva em qualquer uma das cidades previstas no item 3.5.1. deste Edital, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios vizinhos.
6.5. A confirmação da data, do horário e do local de aplicação da prova objetiva será feita oportuna e oficialmente por meio de publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
6.5.1. O candidato - até 3 (três) dias antes da data prevista para a prova objetiva - deverá informar-se sobre a sua realização consultando o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, ou, ainda, entrando em contato com a Fundação VUNESP por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constante do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
6.5.2. O candidato somente poderá realizar a prova objetiva na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
6.6. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
6.6.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova objetiva, de formulário específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.

6.6.2. A inclusão de que trata o item 6.6.1. deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
6.6.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
6.8. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver:
6.8.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que permita a sua identificação, uma vez que nenhum documento ficará retido:
6.8.1.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);
6.8.1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
6.8.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
6.8.1.4. Certificado de Alistamento Militar;
6.8.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97);
6.8.1.6. Passaporte;
6.8.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;
6.8.2. com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta;
6.8.3. com lápis preto;
6.8.4. com borracha macia; e
6.8.5. comprovante de inscrição, no caso de o nome não constar do(s) local(locais) da prova objetiva, no Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.
6.9. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
6.9.1. Não serão aceitos - para efeito de identificação - por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
6.12. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, relógios digitais, qualquer aparelho eletrônico, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou, ainda, material não autorizado pela Fundação VUNESP como estritamente necessário à realização da prova.
6.12.1. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico ou de comunicação deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação.
6.12.2. Será excluído do Concurso, o candidato que, no prédio de realização da prova:
a) for surpreendido portando qualquer aparelho eletrônico ligado;
b) for surpreendido fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico;
c) receba telefonema ou mensagem.
6.13. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala de prova antes de decorridos 75% do tempo de duração da prova objetiva, quando lhe será permitido levar somente a "identificação de carteira/rascunho de gabarito".
6.14. No ato da realização da prova objetiva serão entregues ao candidato:
a) o caderno de questões; e
b) a folha de respostas personalizada (contendo todos os dados cadastrais do candidato).
6.15. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova objetiva. Os eventuais erros de digitação do candidato - no momento da inscrição - deverão ser corrigidos no dia da realização da prova objetiva, em formulário específico, contendo a assinatura do candidato, exceção quanto ao dado cadastral relativo ao "número de filhos" à vista do que dispõe o item 7.5.4. deste Edital. O candidato que não solicitar correção do dado pessoal nestes termos, arcará, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um dos materiais fornecidos, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.
6.17. O preenchimento da folha de respostas personalizada - que será o único documento válido para a correção da prova - será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e nessa folha.
6.17.1. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.
6.18. A folha de respostas personalizada deverá ser entregue - ao final da prova - ao fiscal de sala, com a assinatura do candidato no campo próprio e com a transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, juntamente com o caderno de questões.
6.18.1. No primeiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova objetiva será disponibilizado um caderno de questões, em branco, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, a partir das 14 horas.
6.19. Não será permitida a substituição da folha de respostas personalizada por erro do candidato.
6.20. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.21. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.22. A Fundação VUNESP solicitará aos candidatos, ao final da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital da folha de respostas personalizada, assim como poderá utilizar detector de metais durante essa aplicação.
6.22.1. Na impossibilidade de o candidato realizar a autenticação digital, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes;
6.22.2. A autenticação digital ou as assinaturas do candidato visa atender ao disposto na alínea "d" do item 15.4. deste Edital.
6.23. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, portando documento oficial de identificação (em original), que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
6.23.1. Para tanto, a candidata deverá - na semana anterior à data de realização da prova objetiva - entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300,nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial.
6.23.2. No momento da amamentação, e sem a presença do(a) responsável pela criança, a candidata será acompanhada por uma fiscal.
6.23.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
6.24. Excetuada a situação prevista no item 6.23. deste Edital, não será permitida a permanência de acompanhantes (criança ou adulto de qualquer idade), nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato neste Concurso Público.
6.25. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação de prova, deixando-o dessa maneira até a sua saída desse prédio.
6.26. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.
6.27. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, por qualquer motivo.
6.27.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas personalizada.
6.28. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da prova.
6.29. Será excluído deste Concurso - em qualquer de suas fases/provas - o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização de prova;
b) apresentar-se à prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar, ao menos, um dos documentos de identificação previstos no item 6.8.1. deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) retirar-se da sala de realização da prova antes de decorrido o prazo mínimo, estabelecido no item 6.13. deste Edital;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, na sala de realização da prova;
h) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.) ligado ou fazendo uso de qualquer destes no prédio de realização da prova;
i) lançar mão de meios ilícitos para execução de prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) estiver fazendo uso de óculos de sol, boné, de gorro ou de chapéu;
m) estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
6.30. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
6.31. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização, sua prova será anulada e, em consequência, será eliminado do Concurso.
7 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2. A nota da prova objetiva será obtida pela seguinte fórmula:
NP = (Na x 100) / Tq
7.2.1. Legenda:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova
7.3. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
7.4. Os candidatos habilitados na prova objetiva serão classificados - por código de cargo em concurso - em uma única lista, em ordem decrescente da nota da prova objetiva para obtenção dos convocados para a 2ª fase deste Concurso (prova de aptidão psicológica).
7.5. Havendo empate na classificação da prova objetiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
7.5.1. obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
7.5.2. obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
7.5.3. tiver mais idade;
7.5.4. tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade no momento da inscrição. Este dado cadastral não poderá ser retificado/alterado à vista de que será considerada a data da inscrição, indistintamente, para todos os candidatos.
7.6. Essa classificação será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
7.7. Será excluído do Concurso:
7.7.1. o candidato ausente na prova objetiva;
7.7.2. o candidato não habilitado na prova objetiva;
7.7.3. o candidato habilitado na prova objetiva e que não conste da lista dos convocados para a prova de aptidão psicológica, conforme disposto no subitem 8.1. deste Edital.
8 - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
8.1. Somente serão convocados para a prova de aptidão psicológica, aplicando-se os critérios de desempate constantes do item 7.5. deste Edital:
8.1.1. as candidatas habilitadas na prova objetiva e classificadas até a 7.000ª (sétima milésima) posição, do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo feminino; e
8.1.2. os candidatos habilitados na prova objetiva e classificados até a 8.000ª (oitava milésima) posição, do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I - sexo masculino).
8.2. Os candidatos que não lograrem a respectiva classificação prevista nos itens 8.1.1. e 8.1.2. deste Edital, serão eliminados do Concurso Público. A convocação para a prova de aptidão psicológica será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
8.3. A prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada:
8.3.1. se decorrente de aprovação na fase imediatamente anterior:
Prova Objetiva realizada em:Local da Prova de Aptidão Psicológica em:
BauruBauru
CampinasCampinas
Presidente PrudentePresidente Prudente
Ribeirão PretoRibeirão Preto
São José do Rio PretoSão José do Rio Preto
São PauloSão Paulo
Sorocaba
Taubaté
8.3.2. se decorrente de liminar e/ou de antecipação de tutela: na cidade de São Paulo.
8.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(locais) da prova de aptidão psicológica será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
8.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOE e poderá consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, ou ainda contatar a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constante do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
8.4.2. O candidato somente poderá realizar a prova de aptidão psicológica na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
8.5.1. Não será permitida a sua realização em município, data, horário, local ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
8.6. Para a realização da prova de aptidão psicológica, o candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme previsto no item 6.8.1. deste Edital, bem como levar caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.
8.6.1. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará a prova de aptidão psicológica, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público. Não serão aceitos - para efeito de identificação - por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
8.6.2. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.6.3. É vedado ao candidato ausentar-se momentaneamente da sala de prova de aptidão psicológica sem o acompanhamento do fiscal.
8.6.4. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação sem autorização expressa do responsável pela aplicação.
8.7. A prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório, levará em conta as características especiais que o cargo exige e destinar-se-á a verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo, nas condições atuais oferecidas pela Secretaria da Administração Penitenciária. Essa verificação dar-se á por meio de instrumental competente, consoante legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições do cargo.
8.7.1. A prova de aptidão psicológica será composta por métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação coletiva.
8.8. O perfil psicológico é constituído por um rol de características de personalidade e inteligência que permitam ao indivíduo adaptar-se e apresentar desempenho positivo enquanto ocupante do cargo a que se destina este Concurso.
8.8.1. O rol de características a serem verificadas consta do Anexo III deste Edital.
8.9. A prova de aptidão psicológica será aplicada por profissionais da área de Psicologia, identificados pelo número de suas inscrições no Conselho Regional de Psicologia.
8.10. Da prova de aptidão psicológica, resultará conceito "APTO" ou "INAPTO".
8.11. Na prova de aptidão psicológica, será considerado "INAPTO" o candidato que apresentar características incompatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, detectados por meio dos instrumentos psicológicos utilizados.
8.12. Nenhum candidato "INAPTO" será submetido à nova prova de aptidão psicológica no presente Concurso.
8.13. Os níveis de exigência para cada um dos aspectos a serem investigados estão divididos em elevado (acima dos níveis medianos), adequado (dentro dos níveis mediados) e diminuído (abaixo dos níveis medianos).
8.14. O candidato, se julgar necessário, poderá solicitar o procedimento denominado "entrevista devolutiva" para conhecimento das razões de sua "inaptidão", no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado desta prova, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e enviado por SEDEX ou protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Fundação VUNESP www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, em dias úteis, no horário das 9 às 16 horas (vide endereço no Anexo V deste Edital).
8.14.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e individualmente, pelo profissional responsável pela aplicação, na cidade de São Paulo-SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº 01/20020), mediante oportuna convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos ou no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.
8.15. A Secretaria da Administração Penitenciária publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e que também será disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso:
8.15.1. lista nominal - por código de cargo em concurso - dos candidatos considerados "APTOS" na prova de aptidão psicológica, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição e números de documentos de identificação; e
8.15.2. lista - por código de cargo em concurso - em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados "INAPTOS" na prova de aptidão psicológica, contendo apenas seus respectivos números de inscrição e números de documentos de identificação.
8.16. Os candidatos considerados "INAPTOS" e os ausentes nesta prova serão excluídos do Concurso.
9 - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
9.1. Serão convocados para a prova de condicionamento físico os candidatos considerados "APTOS" na prova de aptidão psicológica.
9.2. A convocação para a prova de condicionamento físico será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
9.3. A prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório, será realizada nos mesmos municípios da prova de aptidão psicológica (vide itens 8.3.1. e 8.3.2. deste Edital).
9.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(locais) da prova de condicionamento físico será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
9.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOE e poderá consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, ou ainda contatar a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constante do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
9.4.2. O candidato somente poderá realizar a prova de condicionamento físico na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
9.4.3. Não será permitida a sua realização em município, data, horário, local ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
9.5. Para a realização da prova de condicionamento físico, o candidato deverá:
9.5.1. comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
9.5.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto no item 6.8.1. deste Edital;
9.5.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará a prova de condicionamento físico, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;
9.5.2.2. Não serão aceitos - para efeito de identificação - por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
9.5.3. assinar o "Termo de Responsabilidade do Candidato", fornecido no local da prova. Esse "termo" não substitui a entrega do atestado médico conforme determinado no item 9.5.4. deste Edital;
9.5.4. entregar atestado médico específico, em original, proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO para realizar a prova de condicionamento físico deste Concurso, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura (vide modelo no Anexo IV deste Edital).
9.5.4.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições de saúde do candidato para a realização da prova de condicionamento físico.
9.5.4.2. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física propostos no presente Edital; portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para realizar a prova de condicionamento físico.
9.6. O candidato que não atender aos itens 9.2. a 9.5.4.2. deste Edital não poderá realizar a prova de condicionamento físico sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.
9.7. Para a realização da prova de condicionamento físico, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados, ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda térmica ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis ou sapatilhas.
9.8. Para a realização prova de condicionamento físico, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.
9.9. O aquecimento e a preparação para a prova de condicionamento físico são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento deste Concurso.
9.10. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes de condicionamento físico, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.
9.11. Na aplicação dos testes da prova de condicionamento físico não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.
9.12. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela Comissão Aplicadora.
9.12.1. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
9.13. Os testes a serem aplicados na prova de condicionamento físico são os seguintes:
9.13.1. para as candidatas do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do sexo feminino (código 001):
9.13.1.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO - Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco sueco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos. A avaliada deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90 graus ao aproximar o tórax a 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial somente estendendo repetidamente os cotovelos. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. A avaliada, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos. A movimentação de quadris ou pernas, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará. O banco sueco a ser utilizado pelas avaliadas para a execução deste exercício possuirá altura de, aproximadamente, 30 cm. Uma linha a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da avaliada. Caso a avaliada encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a contagem encerrada. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!".
9.13.1.2. RESISTÊNCIA ABDOMINAL - A avaliada coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, a avaliada adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, a avaliada retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.
9.13.1.3. CORRIDA DE 50 METROS - A avaliada deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando "Atenção...Já!", momento em que é acionado o cronômetro, a avaliada deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando a avaliada ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pela avaliada para completar o percurso, com a precisão de centésimos de segundo.
9.13.1.4. CORRIDA EM 12 MINUTOS - A avaliada deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova a avaliada não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.
9.13.2. aos candidatos do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do sexo masculino (código 002):
9.13.2.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO - Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução:
a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 10 (dez) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.
b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.
c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.
d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada.
e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!".
9.13.2.2. RESISTÊNCIA ABDOMINAL - O avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.
9.13.2.3. CORRIDA DE 50 METROS - O avaliado deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando "Atenção...Já!", momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o percurso, com a precisão de centésimos de segundo.
9.13.2.4. CORRIDA EM 12 MINUTOS - O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova o candidato não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.
9.14. A prova de condicionamento físico, de caráter eminentemente eliminatório, terá notas atribuídas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme consta das respectivas tabelas de pontuação constantes dos dos itens 9.21.1. e 9.21.2. deste Edital.
9.15. A nota da prova de condicionamento físico corresponderá à somatória dos pontos obtidos nos quatro testes de aptidão física.
9.16. Da avaliação dessa prova, resultará conceito "APTO" ou "INAPTO".
9.17. Para ser considerado "APTO" na prova de condicionamento físico o candidato deverá obter:
a) no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes definidos nos respectivos itens 9.13.1.1. até 9.13.1.4. deste Edital (para o cargo 001) ou nos itens 9.13.2.1. até 9.13.2.4. deste Edital (para o cargo 002): e
b) perfazer nota igual ou superior a 170 (cento e setenta) pontos.
9.17.1. O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes definidos nos respectivos itens 9.13.1.1. até 9.13.1.4. deste Edital (para o cargo 001) ou nos itens 9.13.2.1. até 9.13.2.4. deste Edital (para o cargo 002) será considerado "INAPTO", independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente eliminado dos testes subsequentes.
9.18. Os candidatos considerados "INAPTOS" e os ausentes nesta prova serão excluídos do Concurso.
9.19. Nenhum candidato considerado "INAPTO" será submetido a novo exame ou prova, e nem haverá reexame ou reavaliação.
9.20. A Secretaria da Administração Penitenciária publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, bem como determinará a disponibilização no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), respectiva página do Concurso:
9.20.1. lista nominal - por código de cargo de cargo em concurso - dos candidatos considerados "APTOS" na prova de condicionamento físico, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) teste(s) de condicionamento físico; e
9.20.2. lista - por código de cargo de cargo em concurso - em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados "INAPTOS" na prova de condicionamento físico, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) teste(s) de condicionamento físico.
9.21. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de condicionamento físico serão transformados em pontos conforme tabelas a seguir:
9.21.1. às candidatas do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do sexo feminino (código 001):
TESTESIDADE/PONTOS
Flexo-extensãoAbdominalCorrida 50 mCorrida 12 minutosAté 25 anosDe 26 a 30 anosDe 31 a 35 anosDe 36 a 40 anos41 anos ou mais
041011''251300 m00000
061211"001400 m000010
081410"751500 m0001020
101610"501600 m00102030
121810"251700 m010203040
142010"001800 m1020304050
16229"751900 m2030405060
18249"502000 m3040506070
20269"252100 m4050607080
22289"002200 m5060708090
24308"752300 m60708090100
26328"502400 m708090100100
28348"252500 m8090100100100
30368"002600 m90100100100100
32387"752700 m100100100100100
9.21.2. aos candidatos do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do sexo masculino (código 002):
TESTESIDADE/PONTOS
Flexo-extensãoAbdominalCorrida 50 mCorrida 12 minutosAté 25 anosDe 26 a 30 anosDe 31 a 35 anosDe 36 a 40 anos41 anos ou mais
04169''751500 m00000
06189''501600 m000010
08209"251700 m0001020
10229"001800 m00102030
12248"751900 m010203040
14268"502000 m1020304050
16288"252100 m2030405060
18308"002200 m3040506070
20327"752300 m4050607080
22347"502400 m5060708090
24367"252500 m60708090100
26387"002600 m708090100100
28406"752700 m8090100100100
30426"502800 m90100100100100
32446"252900 m100100100100100
9.22. A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido, respectivamente, nas tabelas constantes nos itens 9.21.1. e 9.21.2. deste Edital.
9.23. A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes dos itens 9.21.1. e 9.21.2. deste Edital será feita da seguinte forma:
a) flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo: 5 (cinco) pontos por movimento completo;
b) resistência abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;
c) corrida de 50 metros: - 0,4 (menos quatro décimos) ponto a cada 0,01 (um centésimo segundo);
d) corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos.
10 - DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
10.1. Somente serão convocados para a comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social os candidatos considerados "APTOS" na prova de condicionamento físico.
10.2. A convocação para a comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
10.3. A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social será realizada no município de São Paulo.
10.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e aos(s) local(locais) dessa comprovação e investigação social será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
10.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOE e poderá consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, ou ainda contatar a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constante do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
10.4.2. O candidato somente poderá realizar a comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
10.5. O candidato deverá chegar ao local da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.6. Somente será admitido no local da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada o candidato que estiver:
10.6.1. munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que permita a sua identificação, uma vez que nenhum documento ficará retido:
10.6.1.1. Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);
10.6.1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
10.6.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
10.6.1.4. Certificado de Alistamento Militar;
10.6.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97);
10.6.1.6. Passaporte;
10.6.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;
10.6.2. com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.
10.6.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item 10.6.1.deste Edital, não realizará a comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
10.6.2.2. Não serão aceitos - para efeito de identificação - por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
10.7. A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social, de caráter eliminatório, será feita na seguinte conformidade:
10.7.1. por meio de entrega de documentação conforme disposto nos itens 10.8. a 10.9.3. deste Edital; e
10.7.2. pela realização de investigação social, conforme disposto no item 10.12. deste Edital.
10.8. A documentação a ser entregue pelo candidato, no momento da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, é a seguinte:
10.8.1. cópia simples, acompanhada do original, da carteira de identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);
10.8.2. cópia simples, acompanhada do original, da:
10.8.2.1. Certidão de Nascimento (se solteiro); ou
10.8.2.2. Certidão de Casamento (se casado);
10.8.3. original da Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside (a referida Certidão é expedida pelo Fórum da respectiva Comarca);
10.8.4. original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da(s) Comarca(s) onde residiu a partir de 18 anos de idade - a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo(s) Fórum(ns) da(s) respectiva(s) Comarca(s);
10.8.5. original da Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Federal da região onde reside (a referida Certidão é expedida pelo Fórum da Justiça Federal);
10.8.6. original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal da Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu a partir de 18 anos de idade - a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo Fórum(ns) da Justiça Federal;
10.8.7. uma foto recente e datada, de no máximo 6 (seis) meses, a contar da data da realização desta comprovação, no tamanho 5x7 cm.
10.9. Para a realização da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, o candidato deverá cumprir, também, o determinado nos itens 10.9.1. a 10.9.3.3. deste Edital, conforme segue:
10.9.1. caso conste algum processo em algumas das certidões referidas nos itens 10.8.3. a 10.8.6. deste Edital, o candidato deverá requer a competente Certidão de objeto e pé no respectivo Cartório Criminal, bem como proceder à entrega da(s) mesma(s) juntamente com a demais documentação;
10.9.2. as Certidões de Distribuições Criminais referidas nos itens a 10.8.3. a 10.8.6. deste Edital deverão ter sua data de emissão com até 3 (três) meses da data da realização da comprovação da idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada;
10.9.3. não serão aceitos, sob pretexto algum:
10.9.3.1. protocolos dos documentos/certidões solicitados;
10.9.3.2. complementação ou substituição de documentos/certidões/etc. entregues;
10.9.3.3. entregas posteriores de documentos/certidões/etc.
10.10. A critério da Comissão Examinadora, e exclusivamente mediante sua necessidade, poderão ser solicitadas novas certidões comprobatórias de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.
10.10.1. A convocação para a entrega das novas certidões se dará por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
10.11. A análise dos documentos referidos nos itens 10.8.1. a 10.8.6. deste Edital entregues pelo candidato no momento da realização da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, será de responsabilidade da Fundação VUNESP.
10.12. A investigação social, de competência da Secretaria da Administração Penitenciária, terá por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos da vida em sociedade, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.
10.12.1. Os subsídios necessários à investigação social do candidato, instituída pelo Decreto nº 57.442, de 18.10.2011, publicado no DOE de 19.10.2011, serão fornecidos pelo próprio candidato no mesmo momento da realização da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.
10.13. A investigação social do candidato será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, sejam eles: a disciplina, o profissionalismo, a dignidade humana e a honestidade, impedindo a liberação e aprovação, a exemplo, dentre outras hipóteses, de:
10.13.1. drogaditos;
10.13.2. pessoas com antecedentes criminais e/ou registros policiais nas condições de averiguado;
10.13.3. traficantes;
10.13.4. alcoolistas;
10.13.5. procurados pela Justiça;
10.13.6. aqueles que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho;
10.13.7. pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizados por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social;
10.13.8. pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra a moral e os bons costumes;
10.13.9. violentos e agressivos;
10.14. Será considerado "INAPTO" na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social, com a sua consequente eliminação do Concurso:
10.14.1. o candidato que não proceder à entrega de quaisquer dos documentos na forma que determina este Capítulo deste Edital e/ou na data, horário e local estipulados no Edital de Convocação;
10.14.2. o candidato com inexatidão nos dados fornecidos ou com irregularidade na documentação entregue;
10.14.3. o candidato que não tiver, na investigação social, apurada conduta compatível com as exigências deste Edital.
10.15. A Secretaria da Administração Penitenciária publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, bem como determinará a disponibilização no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso:
10.15.1. lista nominal, por código de cargo em concurso, dos candidatos considerados "APTOS" na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição e números de documentos de identificação; e
10.15.2. lista, por código de cargo em concurso, em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados "INAPTOS" na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social, contendo:
a) os números de inscrição;
b) os números de documentos de identificação; e
c) o(s) respectivo(s) motivos(s) da INAPTIDÃO.
10.16. Os candidatos considerados "INAPTOS" e os ausentes serão excluídos deste Concurso.
11 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1. Os candidatos considerados APTOS na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva, por código de cargo em concurso, em duas listas de classificação prévia, a saber:
11.1.1. Lista de Classificação Prévia Geral, contendo todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência; e
11.1.2. Lista de Classificação Prévia Especial, contendo somente os candidatos com deficiência.
11.2. Os candidatos constantes da Lista de Classificação Prévia Especial a que se refere o item 11.1.2 deste Edital, serão convocados, mediante publicação de Edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) para realização de perícia médica com o intuito de comprovação da deficiência declarada no ato da inscrição, bem como da verificação da compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.
11.3. A perícia médica será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
11.4. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
11.5. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 11.3. deste Edital.
11.6. Os resultados da perícia e da junta médica serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, por meio de Edital.
11.6.1. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do disposto no § 5º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8.11.2002.
11.7. A classificação final será apurada - por código de cargo em concurso - com base nos pontos obtidos na prova objetiva, excluindo-se os candidatos considerados "INAPTOS" na prova de aptidão psicológica , os candidatos considerados "INAPTOS" na prova de condicionamento físico e os candidatos considerados "INAPTOS" na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social, utilizando-se dos critérios de desempate previstos no item 7.5. deste Edital.
11.8. Findo o trabalho relativo às perícias e às juntas médicas, serão publicadas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos:
11.8.1. a Lista de Classificação Final Geral - por código de cargo em concurso - que conterá todos os candidatos, inclusive os candidatos considerados, concomitantemente, "candidatos com deficiência" e "APTOS para o exercício do cargo"; e
11.8.2. a Lista de Classificação Final Especial - por código de cargo em concurso - que conterá somente os candidatos considerados, concomitantemente, "candidatos com deficiência" e "APTOS para o exercício do cargo".
11.9. Serão excluídos do Concurso Público os candidatos considerados "INAPTOS para o exercício do cargo".
11.10. Não havendo candidatos com deficiência aprovados e "APTOS para o exercício do cargo", as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se, estritamente, a ordem de classificação.
12 - DO RECURSO
12.1. A contar da data de realização de cada uma das provas, terá o candidato o prazo de 5 (cinco) dias úteis para protocolar recurso.
12.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
12.3. O recurso deverá:
a) ser dirigido ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária;
b) ser protocolado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, a partir das 8 horas do primeiro dia útil subsequente ao da aplicação de cada uma das provas; e
c) conter, obrigatoriamente o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.
12.4. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, seguindo as instruções ali contidas.
12.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.
12.5.1. O recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital será, liminarmente, indeferido.
12.5.2. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página específica do Concurso Público.
12.5.3. Para o recurso da realização de cada uma das provas, será aceito apenas um recurso por candidato.
12.6. Não será aceito e conhecido recurso interposto por meio dos Correios, por meio de fax, de e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital, assim como o interposto em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
12.7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
12.8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
12.9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recurso.
12.10. A decisão do "deferimento" ou do "indeferimento" do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação de Edital, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e disponibilizada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.
13 - DO PEDIDO DE REVISÃO
13.1. O prazo para protocolar o pedido de revisão será de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação do respectivo resultado ou ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
13.2. O pedido de revisão se destina à solicitação de análise relativamente:
a) ao indeferimento da solicitação da redução da taxa de inscrição;
b) ao gabarito da prova objetiva (vide determinação contida no item 13.5.3. deste Edital);
c) ao resultado/nota atribuída à prova objetiva;
d) ao resultado da prova de aptidão psicológica (vide itens 8.14. a 8.15. deste Edital);
e) ao resultado da prova de condicionamento físico;
f) ao resultado da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social;
g) à classificação prévia.
13.3. O pedido de revisão deverá:
a) ser dirigido à Coordenadora da Comissão de Concurso Público;
b) ser protocolado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, a partir das 8 horas da data da publicação do respectivo resultado ou ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos;
c) conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do pedido de revisão, com o devido embasamento.
13.4. Para interpor pedido de revisão, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, seguindo as instruções ali contidas.
13.5. Somente serão apreciados os pedidos de revisão:
a) interpostos para a respectiva fase a que se referem;
b) interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital;
c) expressos em termos convenientes;
d) que apontem circunstâncias que os justifiquem.
13.5.1. O pedido de revisão interposto em desacordo com os ditames deste Edital será, liminarmente, indeferido.
13.5.2. O pedido de revisão interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página específica do Concurso Público.
13.5.3. Quando o pedido de revisão se referir ao gabarito da prova objetiva, admitir-se-á um único pedido de revisão para cada questão da prova. Esse pedido de revisão deverá ser elaborado de forma individualizada, assim como devidamente fundamentado. A decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
13.6. Não será aceito e conhecido pedido de revisão interposto por meio dos Correios, por meio de fax, de e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital, assim como o interposto em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
13.7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou pedido de revisão de pedido de revisão.
13.8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
13.9. O pedido de revisão:
13.9.1. não terá efeito suspensivo;
13.9.2. não obstará o regular andamento deste Concurso Público;
13.9.3. se pendente de resposta à época da realização de qualquer etapa deste Concurso Público, o candidato participará dessa condicionalmente.
13.10. O gabarito inicialmente divulgado poderá ser alterado em função da análise dos pedidos de revisão interpostos.
13.10.1. Em caso de anulação de questões ou de alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13.10.2. As questões anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de pedido de revisão.
13.11. No caso de provimento de pedido de revisão interposto dentro das especificações deste Edital, poderá haver, eventualmente, alteração da nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.
13.12. A Banca Examinadora constitui última instância para os pedidos de revisão relativos às questões da prova e notas atribuídas às provas, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.13. O resultado de pedido de revisão relativo:
13.13.1. ao indeferimento da solicitação de redução de taxa de inscrição: será divulgado oficialmente, na data prevista de 27.02.2013, a partir das 10 horas, exclusivamente no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso. No caso de deferimento e ou indeferimento desse pedido de revisão o candidato deverá proceder conforme descrito nos itens 3.9.6. a 3.9.8. deste Edital.
13.13.2. ao gabarito da prova objetiva, ou à nota atribuída à prova objetiva ou ao resultado da prova de aptidão psicológica ou ao resultado da prova de condicionamento físico ou ao resultado da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada investigação social ou à classificação prévia: será dado a conhecer coletivamente, por meio de divulgação de "deferimento" ou de "indeferimento" desse pedido de revisão, mediante publicação de Edital, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.
14 - DA ESCOLHA DE VAGAS
14.1. Poderá haver convocação para escolha ou anuência de vagas à nomeação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
14.2. Caso haja a convocação a que se refere o item 14.1. deste Edital, o candidato poderá ser comunicado por e-mail, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade, o acompanhamento no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Administração Penitenciária - Departamento de Recursos Humanos, da publicação do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
15 - DO PROVIMENTO
15.1. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942, de 6.6.2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.
15.2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Administração Penitenciária, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.
15.3. Os candidatos nomeados deverão fazer prova - na ocasião da posse - dos requisitos exigidos para a participação no Concurso Público mediante entrega de cópia simples, acompanhada do respectivo original, dos seguintes documentos pessoais:
15.3.1. da Carteira de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos e, no máximo, 69 (sessenta e nove) anos de idade (na data da posse);
15.3.2. do Título de Eleitor, acompanhado dos comprovantes de votação das 2 (duas) últimas eleições (inclusive 1º e 2º turno, se for o caso) ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
15.3.3. do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar (somente para o cargo 002);
15.3.4. do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), regularizado;
15.3.5. do Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
15.3.6. do respectivo comprovante de escolaridade (Certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio ou equivalente, expedido por escola oficial ou reconhecida e registrado no órgão competente).
15.4. Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar:
a) original do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, conforme disposto na alínea "g", do item 3.15., deste Edital.
b) original do Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Polícia Civil do Estado de origem da carteira de identidade (RG), cuja validade será confirmada pela autoridade responsável pela posse;
c) original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (se Policial Militar); e
d) outros documentos que porventura se façam necessários, a critério da Administração da Secretaria da Administração Penitenciária.
15.4.1. Na data do exame médico de ingresso - a ser realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - para avaliação médica oficial e emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, o candidato nomeado deverá comparecer, no dia e hora marcados, munido:
a) de óculos ou lentes corretivas (caso faça uso desses);
b) dos seguintes exames laboratoriais - datados de, no máximo, 3 (três) meses da data do exame médico - hemograma completo e VHS; glicemia de jejum; PSA prostático (para homens acima de 40 anos); TGO-TGP-Gama GT; uréia e creatinina; ácido úrico e urina Tipo I;
b.1.) em caso de alteração no resultado do exame urina Tipo I, o candidato deverá entregar, também, o exame de urocultura, datado de, no máximo, 3 (três) meses da data do exame médico;
c) de ECG (eletrocardiograma) com laudo, datado de, no máximo, 3 (três) meses da data do exame médico;
d) de raio X de tórax com laudo, datado de, no máximo, 3 (três) meses da data do exame médico;
e) além dos exames citados nas alíneas "a" até "d" do item 15.4.1. deste Edital, o Departamento de Perícias Médicas do Estado poderá requerer exames complementares que julgar necessários para a conclusão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física.
15.5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:
15.5.1. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital;
15.5.2. não tomar posse dentro do prazo legal.
16 - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
16.1. A nomeação dos candidatos habilitados far-se-á na classe inicial de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, em caráter de estágio probatório, que compreende um período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, durante o qual será submetido a Curso de Formação Técnico-Profissional e verificado o preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 6º da Lei Complementar Nº 959, de 13.09.2004.
16.2. De acordo com o § 4º, do artigo 6º, da Lei Complementar Nº 959, de 13.09.2004, será exonerado o Agente de Segurança Penitenciária de Classe I que não obtiver certificado de aprovação no curso de formação técnico-profissional (vide Capítulo 17 deste Edital) ou a qualquer tempo, aquele que não preencher os demais requisitos estabelecidos para o estágio probatório.
17 - DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
17.1. Após a posse e exercício no cargo, os servidores serão convocados para frequentar o Curso de Formação Técnico-Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária, em conformidade com a Resolução SAP Nº 479, de 16.11.2006, publicada no DOE de 17.11.2006, que será promovido pela Escola de Administração Penitenciária "Luiz Camargo Wolfmann", realizado por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária - CFAASP.
17.2. O curso de Formação Técnico-Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária tem por objetivo capacitar o servidor-aluno para o desempenho das atividades previstas no artigo 1º da Lei Complementar nº 498, de 29.12.1986, publicada no DOE de 30.12.1986, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar Nº 959, de 13.09.2004, publicada no DOE de 14.09.2004, quais sejam as de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades Prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária.
17.3. O objetivo, o desenvolvimento, a carga horária total do curso e das respectivas disciplinas estão previstos na Resolução SAP nº 479, de 16.11.2006, publicada no DOE de 17.11.2006.
17.4. No Curso de Formação Técnico-Profissional para Agentes de Segurança Penitenciária, que tem caráter eliminatório de acordo com o § 4º do artigo 6º da Lei Complementar Nº 959, de 13.09.2004, publicada no DOE de 14.09.2004, deverão ser observados os critérios para aprovação estabelecidos no artigo 10 da Resolução SAP nº 479, de 16.11.2006, publicada no DOE de 17.11.2006.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O ato de inscrição do candidato implica o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando a aceitação tácita das normas e condições do Concurso Público.
18.2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, e/ou a irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição eliminando o candidato deste Concurso Público e, consequentemente, da posse, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
18.3. Todas as convocações, comunicados e resultados referentes a este Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos, sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
18.4. O servidor exercerá suas atividades na Unidade Prisional em que for classificado.
18.5. A publicação da lista de classificação final dos candidatos constituirá prova de habilitação neste Concurso Público, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 15, do Decreto nº 21.872, de 6.1.1984.
18.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
18.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração Penitenciária e pela Fundação VUNESP, no que diz respeito à realização deste Concurso Público.
18.8. A Secretaria da Administração Penitenciária e a Fundação VÚNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a quaisquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos e/ou danificados nos locais das provas.
18.9. Em caso de necessidade de alteração unicamente dos dados cadastrais relativos ao endereço e/ou telefone, o candidato deverá requerer essa(s) atualização(ões):
18.9.1. até a publicação da classificação final: para a Fundação VUNESP, por carta assinada pelo candidato, enviada com Aviso de Recebimento referida Fundação (vide endereço no Anexo V deste Edital), ou por fax assinado pelo candidato a ser enviado em número a ser informado no telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas;
18.9.2. após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso: para a Secretaria da Administração Penitenciária, em dias úteis, por meio dos telefones (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11) 3206-4842, no horário das 9 às 18 horas.
18.10. Para efeito de avaliação na(s) prova(s) deste Concurso:
18.10.1. não será considerada a legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso;
18.10.2. os candidatos poderão valer-se das normas gramaticais vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16.12.1990, em decorrência do período de transição previsto no artigo 2º, parágrafo único, da citada lei, respeitando, sempre, o respectivo enunciado das questões da(s) prova(s).
18.11. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.
18.12. Fazem parte deste Edital:
a) o Anexo I - modelo de Declaração para Candidato(a) Desempregado(a);
b) o Anexo II - Conteúdos Programáticos da prova objetiva;
c) o Anexo III - Perfil Psicológico;
d) o Anexo IV - modelo de Atestado Médico (para a prova de condicionamento físico);
e) o Anexo V - endereços da Fundação VUNESP e da Secretaria da Administração Penitenciária;
f) o Anexo VI - Cronograma Previsto.
18.13. As informações sobre o presente Concurso serão prestadas:
18.13.1. até a publicação da classificação final: pela Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso; e
18.13.2. após a homologação: pela Secretaria da Administração Penitenciária, por meio dos telefones (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11) 3206-4842, em dias úteis, no horário das 9 às 18 horas.
ANEXO I
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO(A) DESEMPREGADO(A)
DECLARAÇÃO
Ref. Concurso Público de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo feminino e sexo masculino) - Secretaria da Administração Penitenciária - Edital nº 001/2013
Eu, ____________________________________________ , RG nº ________________ , CPF nº ______________- ____ , DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei nº 12.782, de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e no Edital de Abertura de Inscrições nº 001/2013, da Secretaria da Administração Penitenciária, que me encontro na condição de desempregado(a).
________________ , ____ de _________de 2013
________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA - Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
MATEMÁTICA - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS GERAIS - Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de 2012, divulgados na mídia local e/ou nacional. Questões relacionadas à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.
ANEXO III
PERFIL PSICOLÓGICO
Na prova de aptidão psicológica serão verificadas características do candidato, com relação a:
- bom relacionamento interpessoal e controle emocional;
- boa resistência à fadiga psicofísica;
- adequado nível de ansiedade;
- bom domínio psicomotor;
- adequada capacidade de improvisação;
- controlada agressividade e adequadamente canalizada;
- bom nível de atenção e concentração;
- adequada impulsividade;
- ausência de sinais fóbicos e desrítmicos;
- diminuída flexibilidade de conduta;
- boa criatividade e elevada disposição para o trabalho;
- elevado grau de iniciativa e decisão (autonomia);e
- excelente receptividade e capacidade de assimilação.
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO MÉDICO (para a prova de condicionamento físico)
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO
Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) ______________________________________ , portador(a) do RG _________________ , UF _______ , nascido(a) em _____/_____/______ , encontra-se APTO(A) para realizar testes de esforços físicos exigidos para a prova de condicionamento físico, a fim de concorrer ao cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do Edital de Concurso Público nº 001/2013, da Secretaria da Administração Penitenciária.
_____________________________ (local e data)
(obs. a data deste atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova de condicionamento físico)
_____________________________________________
Nome e número do CRM do profissional médico que elaborou este atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu este atestado, acompanhado da sua assinatura
ANEXO V
ENDEREÇOS (DA FUNDAÇÃO VUNESP E DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA)
1. da Fundação VUNESP:
a) Endereço completo: Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05002-062
b) Horário de atendimento (pessoalmente): das 9 às 16 horas
c) Telefone: (0xx11) 3874-6300 (nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas)
d) Site: www.vunesp.com.br
2. da Secretaria da Administração Penitenciária:
a) Endereço completo: Rua General Ataliba Leonel, 556 - Carandiru - São Paulo/SP - CEP 02033-000
b) Horário de atendimento: das 9 às 18 horas
c) Telefones: (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11) 3206-4842
d) Site: www.sap.sp.gov.br
ANEXO VI
CRONOGRAMA PREVISTO
DATAS PREVISTASEVENTOS
21.01.2013Inicio das inscrições
21.01.2013 a 22.01.2013Período de solicitação de redução de taxa de inscrição (Lei nº 12.782, de 20.12.2007)
23.01.2013Envio da documentação relativa à solicitação de redução de taxa de inscrição
16.02.2013Divulgação da lista dos candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução de taxa de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br) a partir das 10 horas
27.02.2013Resultado de pedidos de revisão ref. indeferimento de solicitação de redução de taxa de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br) a partir das 10 horas
01.03.2013Término das inscrições
05.04.2013Publicação do Edital de Convocação para a prova objetiva
14.04.2013Aplicação da prova objetiva
15.04.2013Liberação do caderno de questões da prova objetiva (somente no site www.vunesp.com.br) a partir das 14 horas
16.04.2013Publicação do gabarito da prova objetiva
A definirAs demais datas serão informadas oportunamente
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
Comissão de Concurso Público, aos 15 de janeiro de 2013

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