sábado, 4 de outubro de 2014

Atenção as Regras para votar, o que pode e não pode?


Foram estabelecidas para antes e para o dia do pleito nacional, que acontece neste domingo (5). Uma das normas já em vigor é que desde a última quarta-feira (1) e até dois dias depois do encerramento das votações nenhum eleitor pode ser preso. A prisão é admitida somente quando o indivíduo for pego em flagrante ou existir contra ele uma sentença criminal que a condenação seja por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo conduto. Segundo o TSE, a proibição também vale para os candidatos, que já não podiam ser detidos desde o último dia 20.
Outra regra que já foi determinada, conforme o calendário eleitoral, é que a última quinta-feira (2) foi o último dia para para a promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa e de debates no rádio e na televisão.
A partir de sábado (4) é proibida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.
Confira abaixo o que mais é proibido e permitido até o dia da votação:
Pode
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato com o uso de bandeiras, broches e adesivos no dia da eleição. O eleitor pode usar camiseta desde que ele mesmo a tenha feito ou tenha mandado fazer.
Alto falantes ou amplificadores de som serão admitidos até a véspera da eleição.
Caminhada, passeata e carreata podem ser realizados até às 22h do dia que antecede o pleito.
Não pode
Crianças são proibidas de acompanhar os pais ou responsáveis dentro da cabine. O eleitor só pode entrar no local de votação acompanhado se tiver alguma dificuldade para exercer o voto, como um problema de locomoção ou de visão.
É proibido distribuir boné, chaveiro, camisa e caneta de candidato antes e no dia da votação. Desde as eleições de 2006, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a confecção e distribuição desses itens.
No dia das eleições é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
É proibido fotografar a urna no momento da votação. Filmadoras, celulares e outros aparelhos eletrônicos devem ficar com os colaboradores responsáveis pela sessão eleitoral.

FG

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