quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Quem tem direito ao Seguro desemprego?


Utilidade pública...
Agora não é mais tão facil ter direito ao beneficio, leia essa máteria com muita atenção.
Olha as novidades que entraram em vigor!!!
A idéia do governo é que as pessoas que saem do emprego atual, não recusem as novas ofertas de emprego que com certeza irão aparecer – afinal existem muitos empregos no Brasil hoje, algumas das vagas custam a ser preenchidas que não são por motivo de falta de qualificação do profissional. Agora quando um funcionário é dispensado de seu emprego, ele é encaminhado para vagas de emprego coerentes com o registro anterior em sua carteira de trabalho, assim que der entrada no pedido do benefício.
O governo sentiu necessidade de criar esta nova lei, por causa do grande golpe que muitas pessoas e empresas aplicam hoje em dia: trabalhar durante o período de seis meses (o necessário para ter direito ao seguro-desemprego) e pedir demissão, ou manter os funcionários registrados por seis meses e em seguida dispensá-los antes de precisar subir seus salários – a negociação por mão de obra barata.

O que mudou?

Agora não é mais qualquer pessoa que tem direito ao benefício, apenas pessoas nas seguintes condições podem receber o seguro-desemprego: estudantes – que estejam cursando ensino médio, ensino técnico, ensino superior ou outro tipo de curso gradativo – e pessoas período de recuperação ou tratamento médico.Com essa nova lei, mais um órgão público foi criado: o Sine (Sistema Nacional de Emprego), que é onde as pessoas devem solicitar o benefício – Se a sua cidade ainda não tiver uma unidade do Sine, procure o TEM (Ministério do Trabalho e Emprego). Assim que esta pessoa solicita o benefício, ela já é encaminhada para novas vagas de emprego coerentes com o registro da sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
O Trabalhador pode recusar a vaga se ela não estiver de acordo com sua classificação profissional, ou se o salário foi incoerente. Caso seja este o motivo da recusa, o trabalhador aguardará novas propostas de emprego. O limite de recusa de vagas é três, se ele ultrapassar esse limite, o benefício será cancelado – claro que, o trabalhador tem direito de recorrer esta decisão na justiça – se sua vaga demorar a aparecer, você irá receber o seguro até que tenha sua carteira registrada novamente. Se o motivo da recusa de vaga for por doença ou por algum curso, você será liberado destas entrevistas e receberá o benefício durante 5 ou 6 meses, ou até encontrar emprego por conta própria.

fonte: http://www.dsconto.com/

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