sexta-feira, 20 de junho de 2014

A liberdade religiosa, a escola pública e o estado laico



Sob esta premissa, a Escola Pública deve portar-se com imparcialidade diante do pluralismo religioso da sociedade brasileira. O Estado laico é um regime social de convivência, em que a política e a cultura são legitimadas pela soberania popular e não por ideologias ou convicções religiosas de ordem pessoal. A Escola Pública como integrante do Estado laico, não pode apoiar nenhuma corrente religiosa, nem mesmo conceder privilégio algum seja explícito ou implícito, direto ou indireto. A Escola Pública, também não pode adotar qualquer ideologia ou matriz curricular que se mostre irreligiosa ou antirreligiosa.

Porém o que se observa no Brasil são escolas públicas que desrespeitam o texto constitucional e fazem de modo irregular apologia religiosa e ideológica no ambiente educacional. Os símbolos religiosos do catolicismo, por exemplo, são ostentados sem nenhum constrangimento, tais como os crucifixos e as imagens de santos ou de Maria. Alunos são obrigados a celebrar festas populares de origem católica, como a festa junina. As celebrações do folclore brasileiro e seu misticismo são apresentados como cultura popular. Isto sem falar, na adoção de material didático com conteúdo duvidoso que promove esta ou aquela ideologia. Mercê desta realidade, é imprescindível alertar aos pais que a Escola é um espaço público e não pode se transformar em um palco de doutrinação. A convicção e os valores religiosos dos alunos devem ser respeitados.

Em face dos preconceitos humanistas e do ranço ideológico de alguns setores responsáveis pela educação pública, os pais tem o dever de acompanhar a vida escolar de seus filhos e examinar os livros didáticos adotados pela escola. A igreja cristã não pode ficar refém do ranço ideológico ou religioso de parte das autoridades educacionais constituídas. A negligência ou a ausência de vigilância acarretará na imposição de uma cultura alheia aos valores do cristianismo.

Quando as questões são de cunho cristão, logo aparecem os defensores do estado laico para coibir a leitura da Bíblia e os valores do cristianismo, porém quando a prática é apologia ao esoterismo ou ocultismo os pseudo-intelectuais se apressam em classificar como questão cultural ou pedagógica. E a escola é um ambiente propício para a disseminação e implantação de qualquer tipo de ideologia, não apenas a secularista como também a religiosa.

Por estas razões, os pais devem estar atentos para coibir quaisquer medidas de coerção. Não se pode assistir passivamente a doutrinação de nossos filhos no ambiente escolar. Portanto, algumas ações eficazes devem ser tomadas, tais como: acompanhar a vida escolar dos filhos, verificar e analisar todo o material didático, rejeitar qualquer apologia que afronte os valores cristãos e repudiar toda ação que atente contra a liberdade ou discriminação religiosa. Se alguém perceber seus direitos violados, deve acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público que têm como função garantir o cumprimento da legislação.

No Estado brasileiro, a liberdade religiosa e de pensamento é uma garantia constitucional (Inciso I, Art. 19º CF/88). Assim, é dever do Estado assegurar a liberdade religiosa e sua manifestação (Inciso VI, Art. 5º CF/88). O texto constitucional prevê garantia a todos os cidadãos acerca da possibilidade de crer ou não crer. Por isto mesmo não pode o Estado brasileiro avocar a si qualquer preferência religiosa, nem mesmo de ideologias antirreligiosas, exatamente pelo fato de ser o guardião desta garantia intrínseca do cidadão.
fonte: http://www.cpadnews.com.br/blog/douglasbaptista/o-cristao-e-o-mundo/89/a-liberdade-religiosa-a-escola-publica-e-o-estado-laico.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores

Translate/tradutor

Arquivo do blog